# Registro público: STJ — 3107438

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98247f973022691aad026661a94c7459e4d074af94190ed9816f2434a13e7c3a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1437105
- **Número de registro na fonte:** 202504367790
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial,
 alegando (i) equívoco na incidência da Súmula 182/STJ por suposta
 impugnação específica e pormenorizada dos óbices das Súmulas 7 e
 83/STJ; e (ii) omissão quanto a fato superveniente de ordem pública
 relativo à nulidade de interceptações telefônicas, sustentando
 ilicitude das provas e necessidade de absolvição.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPP, art.
 619), notadamente: (i) saber se houve impugnação específica
 suficiente para afastar a incidência, por analogia, da Súmula
 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial; e
 (ii) saber se há omissão quanto ao alegado fato superveniente de
 nulidade das provas apto a alterar o resultado do julgamento.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa restrita
 e não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, limitando-se
 a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
 4. O acórdão embargado é claro, fundamentado e suficiente, com
 lastro em jurisprudência pacífica, e as razões apresentadas buscam,
 por via transversa, modificar conclusão desfavorável, o que é
 incabível na via eleita.
 5. Inexiste omissão: a tese relativa à nulidade das interceptações
 telefônicas e à ilicitude do conjunto probatório diz respeito à
 matéria veiculada em recurso especial inadmitido na origem e não
 apreciada pela Corte Superior, uma vez que o agravo em recurso
 especial não foi conhecido.
 IV. Dispositivo
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
 EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA
 182/STJ. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial,
 alegando (i) equívoco na incidência da Súmula 182/STJ por suposta
 impugnação específica e pormenorizada dos óbices das Súmulas 7 e
 83/STJ; e (ii) omissão quanto a fato superveniente de ordem pública
 relativo à nulidade de interceptações telefônicas, sustentando
 ilicitude das provas e necessidade de absolvição.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPP, art.
 619), notadamente: (i) saber se houve impugnação específica
 suficiente para afastar a incidência, por analogia, da Súmula
 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial; e
 (ii) saber se há omissão quanto ao alegado fato superveniente de
 nulidade das provas apto a alterar o resultado do julgamento.
 III. Razões de decidir
 3. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa restrita
 e não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, limitando-se
 a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
 4. O acórdão embargado é claro, fundamentado e suficiente, com
 lastro em jurisprudência pacífica, e as razões apresentadas buscam,
 por via transversa, modificar conclusão desfavorável, o que é
 incabível na via eleita.
 5. Inexiste omissão: a tese relativa à nulidade das interceptações
 telefônicas e à ilicitude do conjunto probatório diz respeito à
 matéria veiculada em recurso especial inadmitido na origem e não
 apreciada pela Corte Superior, uma vez que o agravo em recurso
 especial não foi conhecido.
 IV. Dispositivo
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
 Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 98247f973022691aad026661a94c7459e4d074af94190ed9816f2434a13e7c3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

