# Registro público: STJ — 3103530

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147124/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce489559cbbd8d2a9fd933ddf7972bc027afe6e4e5ec7845883d19ee70dc2808

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n.
 182/STJ, porquanto não impugnados todos os fundamentos da decisão de
 admissibilidade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente
 impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o
 conhecimento do agravo interno.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não tendo a parte agravante demonstrado minimamente de que forma
 e em que momento teria ocorrido a impugnação aos fundamentos da
 decisão agravada nas razões do agravo em recurso especial, não há
 falar a impugnação específica, o que enseja o não conhecimento do
 presente agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade
 recursal.
 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o
 conhecimento do agravo.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
 AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n.
 182/STJ, porquanto não impugnados todos os fundamentos da decisão de
 admissibilidade.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente
 impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o
 conhecimento do agravo interno.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Não tendo a parte agravante demonstrado minimamente de que forma
 e em que momento teria ocorrido a impugnação aos fundamentos da
 decisão agravada nas razões do agravo em recurso especial, não há
 falar a impugnação específica, o que enseja o não conhecimento do
 presente agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade
 recursal.
 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o
 conhecimento do agravo.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
 Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
