# Registro público: STJ — 1078915

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147132/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147132.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0eb54f287912f1af425583bc72b1541825ad5b4b8b063767bb826c0e08213b3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1437150
- **Número de registro na fonte:** 202600828125
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Pedido de Reconsideração interposto contra decisão monocrática
 que não conheceu de habeas corpus por ter sido impetrado com os
 mesmos fundamentos examinados em anterior HC n. 1.026.479/SP.
 2. Na nova insurgência, a defesa limita-se a reiterar as razões do
 habeas corpus anterior e requer a reconsideração da decisão agravada
 com a concessão da ordem para aplicação da atenuante da confissão
 espontânea.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível receber o
 pedido de reconsideração como agravo regimental e, nessa condição,
 conhecer de pretensão que apenas reitera fundamentos já apreciados
 em habeas corpus anterior.
 4. Outra questão em discussão consiste em saber se, em habeas corpus
 que tem por origem revisão criminal, é possível apreciar tese de
 aplicação da atenuante da confissão espontânea não examinada pelo
 Tribunal de origem, em face das hipóteses taxativas de cabimento da
 revisão criminal e da vedação de supressão de instância.

### III. Razões de decidir

5. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
 regimental, à luz dos princípios da fungibilidade recursal e da
 economia processual, desde que observado o prazo legal, requisito
 atendido no caso concreto.
 6. O agravo regimental não comporta conhecimento, porque o habeas
 corpus impugnado reproduz fundamentos já apreciados em anterior
 writ, configurando indevida reiteração de pedidos e impossibilidade
 de nova apreciação de idêntica matéria.
 7. No HC anterior, concluiu-se que a tese relativa à atenuante da
 confissão espontânea não foi examinada no acórdão da revisão
 criminal, de modo que o seu enfrentamento diretamente por esta Corte
 implicaria indevida supressão de instância.
 8. A Corte de origem limitou-se a afirmar inexistir ilegalidade na
 dosimetria, e a tese defensiva não se enquadra nas hipóteses
 taxativas de cabimento da revisão criminal previstas no art. 621 do
 CPP, inexistindo constrangimento ilegal flagrante apto a autorizar o
 conhecimento do habeas corpus.
 9. A defesa não apresentou qualquer elemento novo capaz de infirmar
 os fundamentos anteriormente adotados, o que impõe a manutenção
 integral da decisão agravada.

### IV. Dispositivo e tese

10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. O pedido de reconsideração pode ser conhecido como agravo
 regimental, se tempestivo, com fundamento nos princípios da
 fungibilidade recursal e da economia processual.
 2. É incabível novo habeas corpus ou agravo regimental que apenas
 reitera tese já examinada em writ anterior, configurando reiteração
 de pedido.
 3. Em habeas corpus originário de revisão criminal, a análise de
 tese não apreciada pelo Tribunal de origem, especialmente quanto à
 dosimetria da pena, é vedada por implicar supressão de instância e
 por não se enquadrar nas hipóteses taxativas do art. 621 do CPP.
 Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621.
 Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos a
 destacar além dos mencionados apenas como reforço de entendimento na
 decisão.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO
 DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
 REITERATIVO. REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONFISSÃO
 ESPONTÂNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Pedido de Reconsideração interposto contra decisão monocrática
 que não conheceu de habeas corpus por ter sido impetrado com os
 mesmos fundamentos examinados em anterior HC n. 1.026.479/SP.
 2. Na nova insurgência, a defesa limita-se a reiterar as razões do
 habeas corpus anterior e requer a reconsideração da decisão agravada
 com a concessão da ordem para aplicação da atenuante da confissão
 espontânea.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível receber o
 pedido de reconsideração como agravo regimental e, nessa condição,
 conhecer de pretensão que apenas reitera fundamentos já apreciados
 em habeas corpus anterior.
 4. Outra questão em discussão consiste em saber se, em habeas corpus
 que tem por origem revisão criminal, é possível apreciar tese de
 aplicação da atenuante da confissão espontânea não examinada pelo
 Tribunal de origem, em face das hipóteses taxativas de cabimento da
 revisão criminal e da vedação de supressão de instância.
 III. Razões de decidir
 5. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
 regimental, à luz dos princípios da fungibilidade recursal e da
 economia processual, desde que observado o prazo legal, requisito
 atendido no caso concreto.
 6. O agravo regimental não comporta conhecimento, porque o habeas
 corpus impugnado reproduz fundamentos já apreciados em anterior
 writ, configurando indevida reiteração de pedidos e impossibilidade
 de nova apreciação de idêntica matéria.
 7. No HC anterior, concluiu-se que a tese relativa à atenuante da
 confissão espontânea não foi examinada no acórdão da revisão
 criminal, de modo que o seu enfrentamento diretamente por esta Corte
 implicaria indevida supressão de instância.
 8. A Corte de origem limitou-se a afirmar inexistir ilegalidade na
 dosimetria, e a tese defensiva não se enquadra nas hipóteses
 taxativas de cabimento da revisão criminal previstas no art. 621 do
 CPP, inexistindo constrangimento ilegal flagrante apto a autorizar o
 conhecimento do habeas corpus.
 9. A defesa não apresentou qualquer elemento novo capaz de infirmar
 os fundamentos anteriormente adotados, o que impõe a manutenção
 integral da decisão agravada.
 IV. Dispositivo e tese
 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. O pedido de reconsideração pode ser conhecido como agravo
 regimental, se tempestivo, com fundamento nos princípios da
 fungibilidade recursal e da economia processual.
 2. É incabível novo habeas corpus ou agravo regimental que apenas
 reitera tese já examinada em writ anterior, configurando reiteração
 de pedido.
 3. Em habeas corpus originário de revisão criminal, a análise de
 tese não apreciada pelo Tribunal de origem, especialmente quanto à
 dosimetria da pena, é vedada por implicar supressão de instância e
 por não se enquadrar nas hipóteses taxativas do art. 621 do CPP.
 Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621.
 Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos a
 destacar além dos mencionados apenas como reforço de entendimento na
 decisão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** e0eb54f287912f1af425583bc72b1541825ad5b4b8b063767bb826c0e08213b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e0eb54f287912f1af425583bc72b1541825ad5b4b8b063767bb826c0e08213b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

