# Registro público: STJ — 236679

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebf65ef64880bc7b025fde5b56e48fa162cc4cc11dcf34e5c609196b12d9b710

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu pedido de liminar no habeas corpus.
 2. O recorrente sustenta estarem presentes os requisitos para a
 tutela de urgência.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo
 regimental contra decisão que indefere pedido de liminar no habeas
 corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
 sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão que defere
 ou indefere pedido de liminar no recurso em habeas corpus, por
 ausência de previsão legal.
 5. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade que
 justifique o deferimento da tutela de urgência, considerando que a
 análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o mérito
 da impetração e demanda exame pormenorizado dos autos.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 Não cabe agravo regimental contra decisão que defere ou indefere
 pedido de liminar em habeas corpus.
 Dispositivos relevantes citados:
 Não há dispositivos específicos citados no documento.
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 987.113/DF,
 relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
 22/4/2025, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 967.657/MG, relator
 Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de
 28/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 980.403/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
 Quinta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 26/3/2025; STJ, AgRg no
 RHC n. 209.682/PE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em
 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 908.807/BA, Rel.
 Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe
 de 16/8/2024.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSÉDIO SEXUAL.
 DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS.
 RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu pedido de liminar no habeas corpus.
 2. O recorrente sustenta estarem presentes os requisitos para a
 tutela de urgência.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo
 regimental contra decisão que indefere pedido de liminar no habeas
 corpus.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
 sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão que defere
 ou indefere pedido de liminar no recurso em habeas corpus, por
 ausência de previsão legal.
 5. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade que
 justifique o deferimento da tutela de urgência, considerando que a
 análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o mérito
 da impetração e demanda exame pormenorizado dos autos.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 Não cabe agravo regimental contra decisão que defere ou indefere
 pedido de liminar em habeas corpus.
 Dispositivos relevantes citados:
 Não há dispositivos específicos citados no documento.
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 987.113/DF,
 relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
 22/4/2025, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 967.657/MG, relator
 Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de
 28/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 980.403/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
 Quinta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 26/3/2025; STJ, AgRg no
 RHC n. 209.682/PE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em
 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 908.807/BA, Rel.
 Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe
 de 16/8/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc1e9d77ee081facfe6541b7c754b88c7d37ef8c6704c191cbb6c41be05dc2fc
- **SHA-256 do registro documental:** ebf65ef64880bc7b025fde5b56e48fa162cc4cc11dcf34e5c609196b12d9b710
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** ebf65ef64880bc7b025fde5b56e48fa162cc4cc11dcf34e5c609196b12d9b710
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ebf65ef64880bc7b025fde5b56e48fa162cc4cc11dcf34e5c609196b12d9b710
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

