{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147162,"origem":"stj","sha256_origem":"865374052292571fac7ce08b2ed9ec03dd8d6063f634a7fd9933d178155fe5b8","registro_original":{"id_fonte":"1437415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2232109","numero_registro":"202503400817","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\n PRIVILEGIADO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006). DEDICAÇÃO À\n ATIVIDADE CRIMINOSA. REDUTOR AFASTADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso interno contra decisão monocrática que deu parcial\n provimento a recurso especial para afastar a valoração negativa das\n circunstâncias judiciais atinentes aos maus antecedentes e à\n natureza/quantidade da droga apreendida, reduzindo a pena definitiva\n para 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 500\n dias-multa, mantendo, no mais, a condenação por tráfico de drogas.\n 2. Pedidos do agravante. Pretensão de aplicação da minorante do\n tráfico privilegiado na fração máxima de 2/3, fixação de regime\n inicial mais brando e substituição da pena privativa de liberdade\n por restritiva de direitos, sob alegação de primariedade e\n inexistência de dedicação a atividades criminosas ou integração a\n organização criminosa.\n 3. Manifestação institucional. Parecer ministerial pelo não\n conhecimento do agravo por ausência de impugnação específica.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação\n idônea, baseada em elementos concretos dos autos, para afastar a\n causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado do § 4º do art.\n 33 da Lei 11.343/2006, e, por consequência, se é possível a\n readequação da pena e do regime inicial de cumprimento, bem como a\n substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\n direitos.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. As instâncias ordinárias assentaram, com base em provas\n testemunhais de usuários de drogas, a habitualidade da traficância,\n com aquisições reiteradas e periódicas, o que configura dedicação à\n atividade criminosa e afasta o caráter eventual da conduta.\n 5. A causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei\n 11.343/2006 pressupõe a ausência de dedicação a atividades\n criminosas, não se aplicando quando há elementos concretos nos autos\n que evidenciam a habitualidade delitiva.\n 6. À luz das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, não\n cabe a revisão das conclusões sobre dedicação à atividade criminosa,\n por demandar reexame do conjunto fático-probatório, providência\n incompatível com a via estreita do recurso especial e do agravo\n regimental.\n 7. Mantido o afastamento da minorante, não há readequação da pena\n nem do regime inicial de cumprimento, que permanece em consonância\n com o art. 33 do Código Penal, ficando prejudicada a pretensão de\n substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\n direitos.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"644c62d724fceb506d9dadafb895b0bb18fcfde79327fed987cdde1608e48d58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
