# Registro público: STJ — 223003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147168/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147168.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7b584f84a664a98f012585fcabf4831badea9098962a247ec3817036e141308

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1437506
- **Número de registro na fonte:** 202503395350
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
 monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual
 os agravantes pleiteiam o reconhecimento do princípio da
 insignificância em favor de acusados de sonegação de tributo.
 2. Fato relevante e pedido. A defesa sustenta que o valor do tributo
 supostamente sonegado é ínfimo e inferior ao limite utilizado para
 fins de relevância penal, requerendo o reconhecimento da atipicidade
 material da conduta, pela incidência do princípio da
 insignificância, com consequente trancamento da ação penal n.º
 0001340-56.2018.8.26.0322.
 3. Fundamento da decisão agravada. A decisão monocrática impugnada
 afastou a aplicação do princípio da insignificância, apesar do
 reduzido valor do tributo, com base na habitualidade delitiva dos
 réus, que respondem a outras ações penais por condutas idênticas ou
 semelhantes de sonegação de tributos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar o
 princípio da insignificância para trancar ação penal por sonegação
 de tributo de valor ínfimo, quando os réus respondem a outras ações
 penais por condutas semelhantes, indicando habitualidade delitiva.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O órgão julgador afasta a tese defensiva de que a insignificância
 deveria ser reconhecida apenas em razão do pequeno valor do
 tributo, ressaltando que, no caso concreto, a habitualidade delitiva
 dos réus é circunstância decisiva para negar a incidência do
 princípio.
 6. A existência de outras ações penais e procedimentos fiscais em
 desfavor dos réus revela conduta contumaz e impede o reconhecimento
 do requisito relativo ao reduzido grau de reprovabilidade da
 conduta, necessário à aplicação do princípio da insignificância.
 7. Conclui-se que a decisão monocrática está amparada em elementos
 concretos dos autos e em firme jurisprudência da Corte Superior,
 inexistindo ilegalidade flagrante que autorize a concessão de habeas
 corpus de ofício.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. A existência de habitualidade delitiva, evidenciada por outras
 ações penais ou procedimentos fiscais por condutas semelhantes,
 afasta o requisito do reduzido grau de reprovabilidade da conduta e
 impede a aplicação do princípio da insignificância em crimes de
 sonegação de tributos.
 2. A análise da vida pregressa e da reiteração delitiva do agente é
 relevante para a aferição da tipicidade material e para o
 indeferimento do princípio da insignificância, ainda que o valor do
 tributo seja inferior ao limite usualmente adotado para fins de
 relevância penal.
 Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
 mencionados de forma expressa fora de citações.
 Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais
 mencionados de forma expressa fora de citações.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM
 HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
 HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
 monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual
 os agravantes pleiteiam o reconhecimento do princípio da
 insignificância em favor de acusados de sonegação de tributo.
 2. Fato relevante e pedido. A defesa sustenta que o valor do tributo
 supostamente sonegado é ínfimo e inferior ao limite utilizado para
 fins de relevância penal, requerendo o reconhecimento da atipicidade
 material da conduta, pela incidência do princípio da
 insignificância, com consequente trancamento da ação penal n.º
 0001340-56.2018.8.26.0322.
 3. Fundamento da decisão agravada. A decisão monocrática impugnada
 afastou a aplicação do princípio da insignificância, apesar do
 reduzido valor do tributo, com base na habitualidade delitiva dos
 réus, que respondem a outras ações penais por condutas idênticas ou
 semelhantes de sonegação de tributos.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar o
 princípio da insignificância para trancar ação penal por sonegação
 de tributo de valor ínfimo, quando os réus respondem a outras ações
 penais por condutas semelhantes, indicando habitualidade delitiva.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. O órgão julgador afasta a tese defensiva de que a insignificância
 deveria ser reconhecida apenas em razão do pequeno valor do
 tributo, ressaltando que, no caso concreto, a habitualidade delitiva
 dos réus é circunstância decisiva para negar a incidência do
 princípio.
 6. A existência de outras ações penais e procedimentos fiscais em
 desfavor dos réus revela conduta contumaz e impede o reconhecimento
 do requisito relativo ao reduzido grau de reprovabilidade da
 conduta, necessário à aplicação do princípio da insignificância.
 7. Conclui-se que a decisão monocrática está amparada em elementos
 concretos dos autos e em firme jurisprudência da Corte Superior,
 inexistindo ilegalidade flagrante que autorize a concessão de habeas
 corpus de ofício.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. A existência de habitualidade delitiva, evidenciada por outras
 ações penais ou procedimentos fiscais por condutas semelhantes,
 afasta o requisito do reduzido grau de reprovabilidade da conduta e
 impede a aplicação do princípio da insignificância em crimes de
 sonegação de tributos.
 2. A análise da vida pregressa e da reiteração delitiva do agente é
 relevante para a aferição da tipicidade material e para o
 indeferimento do princípio da insignificância, ainda que o valor do
 tributo seja inferior ao limite usualmente adotado para fins de
 relevância penal.
 Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
 mencionados de forma expressa fora de citações.
 Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais
 mencionados de forma expressa fora de citações.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e7b584f84a664a98f012585fcabf4831badea9098962a247ec3817036e141308
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

