# Registro público: STJ — 2110647

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14717/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14717.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17fb2e898164058746b45121979535fc8b10eff5c67fa9a2fc01d16e4efefc56

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ.
IMISSÃO NA POSSE. CUMULATIVIDADE COM RESSARCIMENTO POR OCUPAÇÃO
INDEVIDA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem, com base no lastro probatório dos autos,
compreendeu que, como até julho de 2017 os réus exerciam posse com
anuência dos autores, o termo inicial da má-fé coincide com a
referida data. A modificação do referido entendimento demandaria o
reexame de fatos e provas.
2.?É possível o pedido de imissão na posse cumulativamente com
ressarcimento pela ocupação indevida do imóvel, assinalada a
resistência dos réus a partir do termo do prazo da notificação."
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ.
IMISSÃO NA POSSE. CUMULATIVIDADE COM RESSARCIMENTO POR OCUPAÇÃO
INDEVIDA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, com base no lastro probatório dos autos,
compreendeu que, como até julho de 2017 os réus exerciam posse com
anuência dos autores, o termo inicial da má-fé coincide com a
referida data. A modificação do referido entendimento demandaria o
reexame de fatos e provas.
2.?É possível o pedido de imissão na posse cumulativamente com
ressarcimento pela ocupação indevida do imóvel, assinalada a
resistência dos réus a partir do termo do prazo da notificação."
Precedentes.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
