# Registro público: STJ — 1965665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1472/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 254678b032df88719f05b32a5c4c56b278ae0bcd31557d47832ae836ec925a39

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO MARÍTIMA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO
PROPRIETÁRIO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O proprietário da embarcação responde objetiva e solidariamente
pelos danos decorrentes de acidente causado por atos culposos do
condutor do veículo. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO MARÍTIMA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO
PROPRIETÁRIO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1.  O proprietário da embarcação responde objetiva e solidariamente
pelos danos decorrentes de acidente causado por atos culposos do
condutor do veículo. Precedentes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDUÇÃO DE VEÍCULO POR TERCEIRO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO
PROPRIETÁRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 890215>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1519178>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1834006>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
