{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147219,"origem":"stj","sha256_origem":"fff84d8d094d15e4d598b7f476f5d02e535c5eb6fe188da036546fd7c4ae4fd1","registro_original":{"id_fonte":"1437853","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182380","numero_registro":"202404347605","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS\n RECURSOS (AGRAVOS REGIMENTAIS) CONTRA A MESMA DECISÃO.\n IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA\n PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\n ao recurso especial.\n 2. Os recorrentes foram condenados pela prática do crime de furto\n qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas (art.\n 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal). A defesa sustenta a\n imprescindibilidade de laudo pericial para a configuração da\n qualificadora de rompimento de obstáculo, alegando violação aos\n arts. 158 do Código de Processo Penal e 155, § 4º, I, do Código\n Penal.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo\n regimental interposto pelas mesmas partes contra a mesma decisão\n pode ser conhecido, considerando os princípios da\n unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pelas\n mesmas partes configura preclusão consumativa, em razão do\n exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro\n recurso.\n 6. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea\n de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.\n IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1b5b8fd947e1ef4a0b78db613d52b98547606e5f6c461c2312336ac1894deb75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fff84d8d094d15e4d598b7f476f5d02e535c5eb6fe188da036546fd7c4ae4fd1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
