{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147234,"origem":"stj","sha256_origem":"cef9a73945ee460d8d432fa1fdf537846437c192ad9dd7ab4d544b928b9268b1","registro_original":{"id_fonte":"1438035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186058","numero_registro":"202404633349","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA\n PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE\n RECURSAL PARA EXAME DE MÉRITO E ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\n PROVIDO.\n 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de\n que: 1. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão\n punitiva apaga todos os efeitos da condenação, tanto principais\n quanto secundários, afastando o interesse recursal do réu em apelar\n para obter absolvição. 2. O interesse recursal deve ser aferido sob\n a ótica do proveito jurídico-processual que a reforma da decisão\n pode trazer à parte, e não sob um viés puramente moral ou pessoal\n (AgRg no REsp n. 2.118.145/RJ, relatora Ministra Maria Marluce\n Caldas, Quinta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.).\n Precedentes.\n 2. Assim, mesmo que eventualmente haja um interesse íntimo e pessoal\n do réu na absolvição com fundamento na inexistência do delito - o\n que não se nega -, não existe interesse jurídico capaz de dar\n continuidade ao julgamento da ação penal, devidamente encerrado com\n a decretação da prescrição (AgRg no AREsp n. 2.293.714/MG, relator\n Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de\n 15/8/2023.)\n 3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7a55fcf60930174f4c46752b4d2076e89fd532d040413ff37b36b66466a3f54f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cef9a73945ee460d8d432fa1fdf537846437c192ad9dd7ab4d544b928b9268b1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
