# Registro público: STJ — 1086509

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cc25badcca52277ea0e0c9998d32c93099379d0c2c59c4d098db93c0839fbac

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ
 que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de reiteração de
 pedido perante a Corte Superior.
 2. A defesa insurge-se contra o óbice processual, afirmando a
 distinção dos pedidos formulados nas impetrações.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a
 reiteração de pedido de habeas corpus já analisado e transitado em
 julgado, sob a alegação de que os pedidos formulados são distintos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão impugnada foi proferida em conformidade com a
 jurisprudência do STJ, que veda a reiteração de pedidos idênticos já
 analisados em recursos anteriores.
 5. As discussões relativas à suposta ilegalidade na subsunção da
 conduta imputada ao agravante com aquela prevista no tipo penal do
 art. 288 do CP - ante a falta de descrição do vínculo estável e
 duradouro entre, ao menos, três agentes -, já foram analisadas no
 bojo do HC n. 1.084.584/PR, por meio de decisão transitada em
 julgado em 14/4/2026.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedidos idênticos já
 analisados em recursos anteriores é inadmissível, conforme
 jurisprudência do STJ.
 Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 186.154/SP,
 relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
 em 17/10/2023, DJe de 27/10/2023; STJ, AgRg no RHC 116.312/SP, Rel.
 Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/6/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ
 que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de reiteração de
 pedido perante a Corte Superior.
 2. A defesa insurge-se contra o óbice processual, afirmando a
 distinção dos pedidos formulados nas impetrações.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a
 reiteração de pedido de habeas corpus já analisado e transitado em
 julgado, sob a alegação de que os pedidos formulados são distintos.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A decisão impugnada foi proferida em conformidade com a
 jurisprudência do STJ, que veda a reiteração de pedidos idênticos já
 analisados em recursos anteriores.
 5. As discussões relativas à suposta ilegalidade na subsunção da
 conduta imputada ao agravante com aquela prevista no tipo penal do
 art. 288 do CP - ante a falta de descrição do vínculo estável e
 duradouro entre, ao menos, três agentes -, já foram analisadas no
 bojo do HC n. 1.084.584/PR, por meio de decisão transitada em
 julgado em 14/4/2026.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedidos idênticos já
 analisados em recursos anteriores é inadmissível, conforme
 jurisprudência do STJ.
 Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 186.154/SP,
 relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
 em 17/10/2023, DJe de 27/10/2023; STJ, AgRg no RHC 116.312/SP, Rel.
 Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/6/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4cc25badcca52277ea0e0c9998d32c93099379d0c2c59c4d098db93c0839fbac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

