# Registro público: STJ — 1090341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147244/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6ee9f5e3168323490b6386863536256a834826377d275b890256d8a052af92d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
 TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE
 PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. SUPRESSÃO DE
 INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao compulsar os autos, verifico que a insurgência não foi
 submetida à apreciação e, tampouco, analisada pela Corte estadual,
 tratando-se, portanto, de matéria nova, somente suscitada nesta
 impetração, o que impede seu conhecimento diretamente por esta Corte
 de Justiça sob pena de indevida supressão de instância.
 Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
 TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE
 PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. SUPRESSÃO DE
 INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Ao compulsar os autos, verifico que a insurgência não foi
 submetida à apreciação e, tampouco, analisada pela Corte estadual,
 tratando-se, portanto, de matéria nova, somente suscitada nesta
 impetração, o que impede seu conhecimento diretamente por esta Corte
 de Justiça sob pena de indevida supressão de instância.
 Precedentes.
 2.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
