# Registro público: STJ — 1080977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d92c37981bbd5c2795e3f1879335caa20007c2b8749f5b6172c8cd4f6b89eaaa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE
 LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF.
 AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. FURTO QUALIFICADO, ROUBO MAJORADO
 E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO
 EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COM FUNDAMENTAÇÃO
 CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se admite, em regra, habeas corpus contra decisão que
 indefere liminar na origem, salvo flagrante ilegalidade (Súmula
 691/STF), não verificada no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** O alegado excesso de prazo não se evidencia em cognição sumária,
 diante da regular tramitação do feito e ausência de desídia dos
 órgãos responsáveis.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos
 concretos, como a gravidade dos delitos, o histórico criminal do
 agravante e a necessidade de resguardar a ordem pública e a
 instrução criminal.
- **Item 4 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia, sendo
 inadequadas as medidas cautelares diversas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE
 LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF.
 AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. FURTO QUALIFICADO, ROUBO MAJORADO
 E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO
 EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COM FUNDAMENTAÇÃO
 CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Não se admite, em regra, habeas corpus contra decisão que
 indefere liminar na origem, salvo flagrante ilegalidade (Súmula
 691/STF), não verificada no caso.
 2. O alegado excesso de prazo não se evidencia em cognição sumária,
 diante da regular tramitação do feito e ausência de desídia dos
 órgãos responsáveis.
 3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos
 concretos, como a gravidade dos delitos, o histórico criminal do
 agravante e a necessidade de resguardar a ordem pública e a
 instrução criminal.
 4. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia, sendo
 inadequadas as medidas cautelares diversas.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** d92c37981bbd5c2795e3f1879335caa20007c2b8749f5b6172c8cd4f6b89eaaa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** e155b21b3a3928f76c3b6de067477840808ab8c52bc7a095c8bbabb9d719ecf2
- **SHA-256 do registro documental:** d92c37981bbd5c2795e3f1879335caa20007c2b8749f5b6172c8cd4f6b89eaaa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

