{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147272,"origem":"stj","sha256_origem":"afc8a35b809951f04cd027f8a935554c11282040bbd49453d906fc8d31732160","registro_original":{"id_fonte":"1438321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1082184","numero_registro":"202601024783","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\n PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.\n CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.  AGRAVO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do habeas corpus, ao fundamento de inexistência de excesso\n de prazo e de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão\n preventiva do Agravante.\n 2. Defesa sustenta excesso de prazo da custódia cautelar, ausência\n de fundamentação idônea para decretação e manutenção da prisão\n preventiva e requer substituição por medidas cautelares diversas.\n 3. Informações apontam feito complexo, envolvendo delitos graves,\n pluralidade de réus (sete), patronos distintos, aditamento à\n denúncia e andamento processual voltado à apresentação de defesas,\n sem desídia do Juízo.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\n do Agravante deve ser revogada por excesso de prazo e por ausência\n de fundamentação concreta, inclusive quanto à contemporaneidade da\n medida, bem como se são cabíveis medidas cautelares diversas\n previstas no art. 319 do CPP.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Inexistência de demora injustificada. Processo complexo, com\n pluralidade de réus e patronos distintos, aditamento à denúncia e\n pendência de apresentação de defesas, afasta alegação de desídia do\n Juízo e de excesso de prazo.\n 6. Prisão preventiva fundamentada em dados concretos, evidenciando\n garantia da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal,\n diante da gravidade dos crimes imputados (extorsão mediante\n sequestro, roubo, associação criminosa e posse ilegal de arma de\n fogo de uso restrito), nos termos do art. 312 do CPP.\n 7. Contemporaneidade relacionada à atual necessidade da medida\n cautelar, e não ao momento da prática delitiva, demonstrada pelas\n circunstâncias do caso e pela quantidade e gravidade dos crimes\n imputados.\n 8. Condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva\n quando presentes os requisitos legais da cautela.\n 9. Inaplicabilidade de medidas cautelares diversas do art. 319 do\n CPP quando insuficientes para resguardar a ordem pública e a\n aplicação da lei penal, não havendo desproporcionalidade da prisão.\n 10. Ausência de flagrante ilegalidade impede concessão de ordem de\n ofício.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 319;\n CF/1988, art. 5º, LVII\n Jurisprudência relevante citada:Informações insuficientes no\n documento para identificação de precedentes específicos do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b32b970ba879c90f8b929a6a537397d3fde4dcf6a96dbd6441b80cac1c333e73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
