# Registro público: STJ — 228192

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147277/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147277.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2fd01e8bf302ac5da7eefbd3cb94126d43ca24a74c86c0b0287e93aaf6dbb67

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do recurso em habeas corpus.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente
 impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o
 conhecimento do agravo interno.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não tendo a parte agravante impugnado especificamente os
 fundamentos da decisão agravada, não há como conhecer do recurso, à
 luz do princípio da dialeticidade recursal.
 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o
 conhecimento do agravo.
 IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA
 SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
 AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do recurso em habeas corpus.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente
 impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o
 conhecimento do agravo interno.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Não tendo a parte agravante impugnado especificamente os
 fundamentos da decisão agravada, não há como conhecer do recurso, à
 luz do princípio da dialeticidade recursal.
 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o
 conhecimento do agravo.
 IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
