# Registro público: STJ — 1086092

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147278/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147278.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78b91a96b9f3d0d6bb05a8632063638c290eb2335530f4c927c7fcf28074d818

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438341
- **Número de registro na fonte:** 202601223740
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente o habeas corpus.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a possibilidade de se absolver o paciente ou
 desclassificar o delito para porte de droga para uso próprio, bem
 como refazer a dosimetria da pena.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Corte de origem, apreciando os elementos fáticos constantes dos
 autos da ação penal, concluiu que o paciente praticou o crime de
 tráfico de drogas e a modificação desse entendimento, com a
 finalidade de absolvê-lo ou desclassificar o delito, demanda
 incursão probatória, o que é inadmissível no mandamus.
 4. A dosimetria da pena do ora agravante não foi analisada no
 julgado prolatado na origem, o que impede a sua apreciação por esta
 Corte, sob pena de se incorrer em supressão de instância.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. Na via eleita não podem ser analisados os pleitos de absolvição
 ou desclassificação do delito quando isso demandar o exame
 aprofundado de provas.
 2. A ausência de análise da dosimetria da pena na Corte de origem
 impede o seu conhecimento pois não foi debatida no julgado atacado.
 Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, arts. 28 e 33.
 Jurisprudência relevante citada:STJ, HC n. 993.603/MG, relator
 Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 17/3/2026; STJ,
 AgRg no HC n. 839.138/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto,
 Quinta Turma, DJe de 18/4/2024; STJ, AgRg no HC n. 823.044/DF,
 relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; STJ, (AgRg no HC n. 842.953/SP,
 relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
 6/2/2024, DJe de 8/2/2024.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO
 CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. NECESSIDADE DE
 EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. DOSIMETRIA . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
 IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente o habeas corpus.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Verificar a possibilidade de se absolver o paciente ou
 desclassificar o delito para porte de droga para uso próprio, bem
 como refazer a dosimetria da pena.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A Corte de origem, apreciando os elementos fáticos constantes dos
 autos da ação penal, concluiu que o paciente praticou o crime de
 tráfico de drogas e a modificação desse entendimento, com a
 finalidade de absolvê-lo ou desclassificar o delito, demanda
 incursão probatória, o que é inadmissível no mandamus.
 4. A dosimetria da pena do ora agravante não foi analisada no
 julgado prolatado na origem, o que impede a sua apreciação por esta
 Corte, sob pena de se incorrer em supressão de instância.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. Na via eleita não podem ser analisados os pleitos de absolvição
 ou desclassificação do delito quando isso demandar o exame
 aprofundado de provas.
 2. A ausência de análise da dosimetria da pena na Corte de origem
 impede o seu conhecimento pois não foi debatida no julgado atacado.
 Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, arts. 28 e 33.
 Jurisprudência relevante citada:STJ, HC n. 993.603/MG, relator
 Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 17/3/2026; STJ,
 AgRg no HC n. 839.138/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto,
 Quinta Turma, DJe de 18/4/2024; STJ, AgRg no HC n. 823.044/DF,
 relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; STJ, (AgRg no HC n. 842.953/SP,
 relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
 6/2/2024, DJe de 8/2/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 78b91a96b9f3d0d6bb05a8632063638c290eb2335530f4c927c7fcf28074d818
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

