# Registro público: STJ — 228069

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147301/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cfb1eb17180f6c02ba11b3e5c12c52773f39429db82ef64fd2512fd905abbf84

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438477
- **Número de registro na fonte:** 202504628662
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto contra
 acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a
 prisão preventiva do Recorrente, decretada no âmbito de ação penal
 em que é acusado da prática do crime de lavagem de dinheiro. A
 prisão foi justificada na garantia da ordem pública e econômica, em
 razão da gravidade concreta do delito, que envolveu a tentativa de
 ocultação de aproximadamente dezenove milhões de reais provenientes
 de furto mediante fraude cibernética, e do elevado risco de
 reiteração delitiva.
 2. A defesa pleiteia a revogação da custódia, alegando ausência de
 fundamentação idônea e contemporânea, bem como a suficiência de
 medidas cautelares alternativas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia cinge-se à legalidade da manutenção da prisão
 preventiva do Recorrente, examinando-se: a) a presença dos
 requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente o
 periculum libertatis, fundamentado na garantia da ordem pública; b)
 a idoneidade do histórico criminal do Recorrente, que responde a
 múltiplas ações penais por crimes financeiros, como fundamento para
 o reconhecimento do risco concreto de reiteração delitiva; c) a
 adequação e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão
 para o caso concreto.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria
 (fumus comissi delicti) estão devidamente demonstrados. A
 documentação bancária comprova a movimentação do valor ilícito e a
 denúncia descreve que o Recorrente foi contatado para estruturar a
 operação de conversão dos recursos em criptoativos, indicando sua
 participação central no esquema criminoso, o que afasta a tese de
 atuação meramente periférica.
 5. O periculum libertatis está solidamente fundamentado no elevado e
 concreto risco de reiteração delitiva, configurando ameaça à ordem
 pública e econômica.
 6. A existência de múltiplos inquéritos e ações penais em curso,
 ainda que sem trânsito em julgado, constitui elemento idôneo para
 demonstrar a periculosidade do agente e o risco real de que, em
 liberdade, volte a delinquir. Nesse cenário, as condições pessoais
 favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não são
 suficientes para afastar a necessidade da segregação, especialmente
 quando a própria atividade profissional do Recorrente pode ser
 utilizada para a prática de novos crimes financeiros.
 7. Diante da gravidade concreta do delito, do modus operandi
 sofisticado e, principalmente, da contumácia delitiva do Recorrente,
 as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319
 do Código de Processo Penal, mostram-se insuficientes e inadequadas
 para garantir a ordem pública e econômica.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso Ordinário em Habeas Corpus desprovido, com a manutenção
 da prisão preventiva do Recorrente.
 Dispositivos relevantes citados: Artigo 1º, caput, e § 1º, inciso
 II, da Lei nº 9.613/98; Artigo 29 do Código Penal; Artigos 312, 313
 e 319 do Código de Processo Penal.
 Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, AgRg
 no HC n. 947.401/SP, julgamento em 12/2/2025.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
 PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. GARANTIA DA
 ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTUMÁCIA
 CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Trata-se de Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto contra
 acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a
 prisão preventiva do Recorrente, decretada no âmbito de ação penal
 em que é acusado da prática do crime de lavagem de dinheiro. A
 prisão foi justificada na garantia da ordem pública e econômica, em
 razão da gravidade concreta do delito, que envolveu a tentativa de
 ocultação de aproximadamente dezenove milhões de reais provenientes
 de furto mediante fraude cibernética, e do elevado risco de
 reiteração delitiva.
 2. A defesa pleiteia a revogação da custódia, alegando ausência de
 fundamentação idônea e contemporânea, bem como a suficiência de
 medidas cautelares alternativas.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A controvérsia cinge-se à legalidade da manutenção da prisão
 preventiva do Recorrente, examinando-se: a) a presença dos
 requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente o
 periculum libertatis, fundamentado na garantia da ordem pública; b)
 a idoneidade do histórico criminal do Recorrente, que responde a
 múltiplas ações penais por crimes financeiros, como fundamento para
 o reconhecimento do risco concreto de reiteração delitiva; c) a
 adequação e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão
 para o caso concreto.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria
 (fumus comissi delicti) estão devidamente demonstrados. A
 documentação bancária comprova a movimentação do valor ilícito e a
 denúncia descreve que o Recorrente foi contatado para estruturar a
 operação de conversão dos recursos em criptoativos, indicando sua
 participação central no esquema criminoso, o que afasta a tese de
 atuação meramente periférica.
 5. O periculum libertatis está solidamente fundamentado no elevado e
 concreto risco de reiteração delitiva, configurando ameaça à ordem
 pública e econômica.
 6. A existência de múltiplos inquéritos e ações penais em curso,
 ainda que sem trânsito em julgado, constitui elemento idôneo para
 demonstrar a periculosidade do agente e o risco real de que, em
 liberdade, volte a delinquir. Nesse cenário, as condições pessoais
 favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não são
 suficientes para afastar a necessidade da segregação, especialmente
 quando a própria atividade profissional do Recorrente pode ser
 utilizada para a prática de novos crimes financeiros.
 7. Diante da gravidade concreta do delito, do modus operandi
 sofisticado e, principalmente, da contumácia delitiva do Recorrente,
 as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319
 do Código de Processo Penal, mostram-se insuficientes e inadequadas
 para garantir a ordem pública e econômica.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Recurso Ordinário em Habeas Corpus desprovido, com a manutenção
 da prisão preventiva do Recorrente.
 Dispositivos relevantes citados: Artigo 1º, caput, e § 1º, inciso
 II, da Lei nº 9.613/98; Artigo 29 do Código Penal; Artigos 312, 313
 e 319 do Código de Processo Penal.
 Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, AgRg
 no HC n. 947.401/SP, julgamento em 12/2/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** cfb1eb17180f6c02ba11b3e5c12c52773f39429db82ef64fd2512fd905abbf84
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cfb1eb17180f6c02ba11b3e5c12c52773f39429db82ef64fd2512fd905abbf84
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

