# Registro público: STJ — 1056101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147346/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147346.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5bca76d35033d831c309388442a4c2c5539c18020edcb26b35fe5ef775b82ec

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que julgou
 prejudicado o agravo regimental interposto contra decisão que
 indeferiu liminarmente o habeas corpus com incidência da Súmula
 691/STF, porque sobreveio julgamento do mérito do writ originário
 pelo Tribunal de origem em 7/1/2026.
 2. Fato relevante. Recorrente alega omissão quanto à tramitação
 simultânea do habeas corpus de origem e do presente writ,
 sustentando prejuízo pela fluência de prazos paralelos e pleiteando
 aplicação da fungibilidade recursal para recebimento como recurso
 ordinário em habeas corpus.
 3. Pedidos. Pretensão de afastar a perda do objeto do agravo
 regimental, apreciar o mérito do constrangimento ilegal, aplicar
 fungibilidade para conversão em recurso ordinário e,
 subsidiariamente, conceder a ordem para anular a decisão de
 pronúncia.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a superveniência
 do julgamento de mérito do habeas corpus originário pelo tribunal
 de origem prejudica o conhecimento do agravo regimental interposto
 contra decisão que indeferiu liminarmente o writ no Superior
 Tribunal de Justiça.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O julgamento de mérito do habeas corpus originário na instância
 de origem acarreta a perda do objeto da impetração dirigida contra
 indeferimento liminar, tornando prejudicado o agravo regimental no
 Superior Tribunal de Justiça.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus
 originário pelo tribunal de origem prejudica o exame de agravo
 regimental no Superior Tribunal de Justiça.
 Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes.
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 995.705/SP, Rel.
 Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta
 Turma, j. 11.06.2025, DJEN 18.06.2025; STJ, AgRg no HC 980.637/GO,
 Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30.04.2025, DJEN
 07.05.2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE
 LIMINAR. SÚMULA 691/STF. JULGAMENTO DE MÉRITO SUPERVENIENTE NA
 ORIGEM. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.  AGRAVO IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que julgou
 prejudicado o agravo regimental interposto contra decisão que
 indeferiu liminarmente o habeas corpus com incidência da Súmula
 691/STF, porque sobreveio julgamento do mérito do writ originário
 pelo Tribunal de origem em 7/1/2026.
 2. Fato relevante. Recorrente alega omissão quanto à tramitação
 simultânea do habeas corpus de origem e do presente writ,
 sustentando prejuízo pela fluência de prazos paralelos e pleiteando
 aplicação da fungibilidade recursal para recebimento como recurso
 ordinário em habeas corpus.
 3. Pedidos. Pretensão de afastar a perda do objeto do agravo
 regimental, apreciar o mérito do constrangimento ilegal, aplicar
 fungibilidade para conversão em recurso ordinário e,
 subsidiariamente, conceder a ordem para anular a decisão de
 pronúncia.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a superveniência
 do julgamento de mérito do habeas corpus originário pelo tribunal
 de origem prejudica o conhecimento do agravo regimental interposto
 contra decisão que indeferiu liminarmente o writ no Superior
 Tribunal de Justiça.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. O julgamento de mérito do habeas corpus originário na instância
 de origem acarreta a perda do objeto da impetração dirigida contra
 indeferimento liminar, tornando prejudicado o agravo regimental no
 Superior Tribunal de Justiça.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus
 originário pelo tribunal de origem prejudica o exame de agravo
 regimental no Superior Tribunal de Justiça.
 Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes.
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 995.705/SP, Rel.
 Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta
 Turma, j. 11.06.2025, DJEN 18.06.2025; STJ, AgRg no HC 980.637/GO,
 Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30.04.2025, DJEN
 07.05.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
