# Registro público: STJ — 237019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36d99ad1e7ebec8a085f21bfb4b605d5c7470fb7de0ef12261f2aa3723ad0706

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 recurso em habeas corpus por constituir mera reiteração de pedido
 anteriormente formulado, diante da identidade de partes e da causa
 de pedir, ambos impugnando decisão proferida em habeas corpus de
 Tribunal estadual.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de
 pedido em habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir,
 impede o conhecimento do recurso subsequente.
 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se houve
 cerceamento de defesa em razão de decisão monocrática que não
 conheceu do recurso, e se é cabível a submissão do agravo ao
 colegiado para superar o óbice, sem apresentação de elementos novos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A reiteração do pedido, com identidade de partes e da causa de
 pedir em relação a habeas corpus anteriormente impugnado, constitui
 óbice ao conhecimento do recurso em habeas corpus, impondo a
 manutenção da decisão agravada.
 5. A alegação de cerceamento de defesa não prospera, pois o agravo
 regimental viabiliza a apreciação colegiada da matéria, e não foram
 apresentados elementos novos aptos a infirmar os fundamentos do não
 conhecimento.
 6. Inexiste demonstração de flagrante ilegalidade ou circunstância
 excepcional que autorize superar o óbice processual decorrente da
 reiteração.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A reiteração de pedido em habeas corpus, com identidade de partes
 e causa de pedir, impede o conhecimento de novo recurso sobre a
 mesma matéria. 2. O agravo regimental afasta a alegação de
 cerceamento de defesa por decisão monocrática ao propiciar
 apreciação colegiada, exigindo-se elementos novos para modificar a
 decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art.
 105, II, a; CPP, art. 319.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 174.284/RS, Rel.
 Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15.05.2023, DJe de
 18.05.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO COM IDENTIDADE DE
 PARTES E CAUSA DE PEDIR. ÓBICE AO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE
 CERCEAMENTO DE DEFESA.  AGRAVO IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 recurso em habeas corpus por constituir mera reiteração de pedido
 anteriormente formulado, diante da identidade de partes e da causa
 de pedir, ambos impugnando decisão proferida em habeas corpus de
 Tribunal estadual.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de
 pedido em habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir,
 impede o conhecimento do recurso subsequente.
 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se houve
 cerceamento de defesa em razão de decisão monocrática que não
 conheceu do recurso, e se é cabível a submissão do agravo ao
 colegiado para superar o óbice, sem apresentação de elementos novos.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A reiteração do pedido, com identidade de partes e da causa de
 pedir em relação a habeas corpus anteriormente impugnado, constitui
 óbice ao conhecimento do recurso em habeas corpus, impondo a
 manutenção da decisão agravada.
 5. A alegação de cerceamento de defesa não prospera, pois o agravo
 regimental viabiliza a apreciação colegiada da matéria, e não foram
 apresentados elementos novos aptos a infirmar os fundamentos do não
 conhecimento.
 6. Inexiste demonstração de flagrante ilegalidade ou circunstância
 excepcional que autorize superar o óbice processual decorrente da
 reiteração.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A reiteração de pedido em habeas corpus, com identidade de partes
 e causa de pedir, impede o conhecimento de novo recurso sobre a
 mesma matéria. 2. O agravo regimental afasta a alegação de
 cerceamento de defesa por decisão monocrática ao propiciar
 apreciação colegiada, exigindo-se elementos novos para modificar a
 decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art.
 105, II, a; CPP, art. 319.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 174.284/RS, Rel.
 Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15.05.2023, DJe de
 18.05.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 36d99ad1e7ebec8a085f21bfb4b605d5c7470fb7de0ef12261f2aa3723ad0706
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

