{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14738,"origem":"stj","sha256_origem":"2045a11a74776935d3355b3effaf714072a16754bd0ad3e9a2a905b49068cbdb","registro_original":{"id_fonte":"000829114","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1860333","numero_registro":"202000262390","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-10-11","data_publicacao":"2022-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL (ART. 105, INC. III, \"a\" e \"c\", da CRFB/88) - AUTOS\nDE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO\nDA PERSONALIDADE JURÍDICA ACOLHIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nINSURGÊNCIA DOS ADMINISTRADORES NÃO-SÓCIOS.\nTEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CÓDIGO\nDE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA ESPECÍFICA\nPARA APLICAÇÃO DO § 5º DO ART. 28 AOS ADMINISTRADORES NÃO-SÓCIOS -\nIMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.\nHipótese: incidente de desconsideração da personalidade jurídica\nrequerido com fulcro no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa\ndo Consumidor, e acolhido pelas instâncias ordinárias, à luz da\nteoria menor, para responsabilização de administradores não-sócios.\n1. O parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor,\nlastreado na teoria menor, é autônomo em relação ao caput e incide\nem hipóteses mais amplas/flexíveis, isto é, sem a necessidade de\nobservância aos requisitos como abuso da personalidade jurídica,\nprática de ato ilícito ou infração à lei ou estatuto social;\naplica-se, portanto, em casos de mero inadimplemento em que se\nobserve, por exemplo, a ausência de bens de titularidade da pessoa\njurídica, hábeis a saldar o débito. Com efeito, dada especificidade\ndo parágrafo em questão, e as consequências decorrentes de sua\naplicação - extensão da responsabilidade obrigacional -, afigura-se\ninviável a adoção de um interpretação extensiva, com a atribuição da\nabrangência apenas prevista no artigo 50 do Código Civil, mormente\nno que concerne à responsabilização de administrador não sócio.\n1.1 \"O art. 50 do CC, que adota a teoria maior e permite a\nresponsabilização do administrador não-sócio, não pode ser analisado\nem conjunto com o parágrafo 5º do art. 28 do CDC, que adota a\nteoria menor, pois este exclui a necessidade de preenchimento dos\nrequisitos previstos no caput do art. 28 do CDC permitindo a\ndesconsideração da personalidade jurídica, por exemplo, pelo simples\ninadimplemento ou pela ausência de bens suficientes para a\nsatisfação do débito. Microssistemas independentes\". (REsp n.\n1.658.648/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 7/11/2017, DJe de 20/11/2017)\n1.2 Na hipótese, a partir da leitura da decisão proferida pelo\nmagistrado singular e do acórdão recorrido, observa-se que a\ndesconsideração da personalidade jurídica operou-se com base\nexclusivamente no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do\nConsumidor (teoria menor), ante a ausência de bens penhoráveis de\ntitularidade da executada, não tendo sido indicada, tampouco\ndemonstrada, pelos requerentes, a prática de qualquer abuso, excesso\nou infração ao estatuto social e/ou à lei.\n2. RECURSO ESPECIAL conhecido e provido, a fim de reformar o acórdão\nrecorrido para afastar os efeitos da desconsideração da\npersonalidade jurídica de JFE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.\nem relação aos recorrentes, pessoas naturais, na condição de\nadministradores não sócios.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso especial,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João\nOtávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"79a942fc1ef500f8bdadfa6b686fa052292ba28ebc198403fccafaf68410405d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
