{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147382,"origem":"stj","sha256_origem":"08c0124880509d33a14a853c31c730956ac3b3c4a3b1b1824a0b0401bf5a755c","registro_original":{"id_fonte":"1438979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1090467","numero_registro":"202601516419","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\n SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. LIMITES DO EFEITO\n DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas\n corpus.\n 2. Defesa sustenta flagrante constrangimento ilegal na dosimetria e\n requer concessão da ordem de ofício, alegando que o acórdão\n recorrido teria convalidado a ilegalidade de forma implícita.\n 3. Tribunal de origem não foi provocado a discutir teses de\n dosimetria na apelação, que se limitou a pleitear anulação do\n julgamento ou afastamento da qualificadora; decisão agravada não\n conheceu do writ por supressão de instância.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se, em habeas corpus, é\n possível ao Superior Tribunal de Justiça examinar teses de\n dosimetria da pena não apreciadas pela Corte de origem, à luz da\n vedação à supressão de instância e da competência prevista no art.\n 105, I, \"c\", da Constituição da República.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante\n ilegalidade apta a autorizar a concessão de ofício, apesar da\n ausência de devolução da matéria de dosimetria na apelação,\n considerada a limitação imposta pelo princípio do tantum devolutum\n quantum appellatum.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. A Corte não pode apreciar, em sede de habeas corpus, matérias não\n enfrentadas pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão\n de instância e de alargamento inconstitucional da competência do\n Superior Tribunal de Justiça (CR/1988, art. 105, I, \"c\").\n 7. O efeito devolutivo amplo da apelação é limitado pelo princípio\n do , de modo que apenas os temas impugnados no apelo são devolvidos\n ao Tribunal; não houve devolução das teses de dosimetria.\n 8. Inexistem elementos que evidenciem flagrante ilegalidade na\n dosimetria apta a autorizar concessão de ofício, razão pela qual se\n mantém a decisão que não conheceu do habeas corpus.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.\n Tese de julgamento:\n 1. O Superior Tribunal de Justiça não aprecia, em habeas corpus,\n teses não examinadas na origem, sob pena de supressão de instância.\n 2. O efeito devolutivo da apelação limita-se aos temas impugnados,\n conforme o princípio do tantum devolutum quantum appellatum. 3. A\n concessão de ofício em habeas corpus exige demonstração de flagrante\n ilegalidade, o que não se verifica na hipótese. Dispositivos\n relevantes citados:\n CR/1988, art. 105, I, \"c\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4d64b18e6f4a0432ca50e27fb1d19d279f97e648066c3e402373f2df4ea82fb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
