# Registro público: STJ — 1476427

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14742/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14742.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 561aefe92694bea774d2d283b3993b5aa444576874b807dbaf26ace847bb1723

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PORTE
DE REMESSA E RETORNO. AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS NESTA CORTE.
DESERÇÃO. OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 187/STJ "É deserto o recurso interposto para
o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na
origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não se trata de processo em tramitação por meio
eletrônico, mas de autos físicos que, quando aqui chegaram, foram
digitalizados.
- **Item 3 (texto oficial):** Sendo assim, não se aplica o art. 6º da Resolução STJ n. 4, de
1º/2/2013, que isenta do pagamento do porte de remessa e retorno os
autos encaminhados a esta Corte integralmente por via eletrônica.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PORTE
DE REMESSA E RETORNO. AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS NESTA CORTE.
DESERÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Nos termos da Súmula 187/STJ "É deserto o recurso interposto para
o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na
origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
2. Na espécie, não se trata de processo em tramitação por meio
eletrônico, mas de autos físicos que, quando aqui chegaram, foram
digitalizados.
3. Sendo assim, não se aplica o art. 6º da Resolução STJ n. 4, de
1º/2/2013, que isenta do pagamento do porte de remessa e retorno os
autos encaminhados a esta Corte integralmente por via eletrônica.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
