{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147422,"origem":"stj","sha256_origem":"49b25a6b8b0373e17647ae68490ca584307e28a113e887a2b69840ff042dea85","registro_original":{"id_fonte":"1439194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3089323","numero_registro":"202503854139","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que negou\n provimento ao agravo regimental, mantendo decisão da Presidência que\n não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art.\n 21-E, V, do Regimento Interno, por intempestividade.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão ou\n contradição sanáveis por embargos de declaração no acórdão que\n manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por\n intempestividade; e (ii) saber se os embargos de declaração podem\n ser utilizados para rediscutir a solução jurídica adotada, inclusive\n para forçar o exame de mérito ou o prequestionamento de matérias\n não apreciadas em razão do não superamento do juízo de\n admissibilidade.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração, à luz do art. 619 do CPP e do art.\n 1.022, III, do CPC, exigem demonstração de omissão, obscuridade,\n ambiguidade, contrariedade interna ou erro material, não se\n prestando à revisão do julgado nem à rediscussão do acerto da\n decisão.\n 4. Não há omissão quando o acórdão deixa de enfrentar o mérito de\n recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, sendo a\n ausência de análise de fundo decorrência lógica do não conhecimento.\n 5. O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses\n expostas, ainda que para fins de prequestionamento, se a\n fundamentação apresentada é suficiente para embasar a decisão,\n inexistindo contradição interna entre premissas e conclusões do\n acórdão embargado.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito\n nem à revisão da solução jurídica adotada, exigindo a demonstração\n de vício integrativo previsto no art. 619 do CPP e no art. 1.022,\n III, do CPC.\n 2. Não há omissão na ausência de exame de mérito de recurso que não\n superou o juízo de admissibilidade, e o julgador não é obrigado a\n enfrentar todas as teses quando a fundamentação é suficiente, ainda\n que para fins de prequestionamento.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III; CPC, art. 219; RISTJ, art.\n 21-E, V.\n Jurisprudência relevante citada:\n STJ, EDcl no AgRg no HC n. 935.338/SP, relator Ministro Reynaldo\n Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de\n 29/10/2024; STJ, EDcl no AgRg no RHC n. 161.337/CE, relator Ministro\n Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de\n 23/4/2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 3.103.649/SC, relator\n Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026,\n DJEN de 10/3/2026; STJ, EDcl no AgRg no REsp n. 2.205.843/CE,\n relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026; STJ, EDcl no AgRg no HC n. 783.050/ES,\n relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\n TJRS), Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025; STJ,\n EDcl no AgRg no AREsp n. 2.599.403/SP, relator Ministro Joel Ilan\n Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Ribeiro\n Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5598285face85a06376d472607cf113c2f9ce2d8aebc0fa80f27b5f8cdcdbae5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49b25a6b8b0373e17647ae68490ca584307e28a113e887a2b69840ff042dea85","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
