{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147433,"origem":"stj","sha256_origem":"035d3242a69e7fc5ef44fd9b013b7b1de946e0ba5a9b94507013976d250d9a5c","registro_original":{"id_fonte":"1439213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3218396","numero_registro":"202601205515","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n 182/STJ. NÃO CONCEDIDA ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO\n REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de\n impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pela Súmula\n n. 182 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a falta de impugnação\n específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o\n conhecimento do agravo regimental.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão\n agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme\n disposto na Súmula n. 182 do STJ.\n 4. O princípio da dialeticidade recursal impõe a demonstração,\n concreta e específica, de que as razões do agravo em recurso\n especial se insurgiram diretamente contra os fundamentos do juízo\n denegatório do apelo nobre - o que não ocorreu na espécie, razão por\n que incide, novamente, o óbice do enunciado sumular n. 182 do STJ.\n 5. Nos termos dos arts. 647-A e 654, § 2º, do CPP e da\n jurisprudência desta Corte Superior, a concessão de ordem de habeas\n corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se\n deparar com flagrante ilegalidade em procedimento de sua\n competência. Todavia, não se vislumbra essa conjuntura na hipótese.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Agravo regimental não conhecido.\n Teses de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica aos\n fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo\n regimental, conforme a Súmula 182 do STJ. 2. Nos termos dos arts.\n 647-A e 654, § 2º, do CPP e da jurisprudência desta Corte Superior,\n a concessão de ordem de habeas corpus de ofício é de iniciativa\n exclusiva do julgador, quando se deparar com flagrante ilegalidade\n em procedimento de sua competência\".\n Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; CPC, art.\n 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPP, art. 647-A;\n CPP, art. 654, § 2º.\n Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 753.599/RS,\n relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n 12/3/2025, DJEN de 19/3/2025; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n.\n 2.407.533/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\n Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 25/3/2025; STJ, AgRg no HC n.\n 798.579/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n 13/3/2023, DJe de 23/3/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.466.078/SP,\n relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024,\n DJe de 28/5/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.217.224/MG, relatora\n Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de\n 25/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8cf93a4ae4abe18b80d2bd6382da18370aaede651176aa3d7788de9046b20b4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"035d3242a69e7fc5ef44fd9b013b7b1de946e0ba5a9b94507013976d250d9a5c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
