# Registro público: STJ — 1077293

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17c8cd0bbff94d9cba441b6e68b2f2f6dbc741a041f1f4d685cffe2997148c86

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em face de acórdão
 proferido por Tribunal de Justiça estadual.
 2. A Defesa sustenta não se tratar de mera reiteração processual,
 reitera os fundamentos do writ originário e requer a reconsideração
 da decisão ou o julgamento colegiado para concessão da ordem,
 pleiteando, subsidiariamente, o reconhecimento da
 desproporcionalidade da pena e seu redimensionamento, com fixação de
 regime prisional menos gravoso.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus
 impetrado configura mera reiteração de impetração anterior,
 formulada perante o Superior Tribunal de Justiça contra o mesmo
 acórdão e o mesmo ato coator, com idêntica pretensão, de modo a
 inviabilizar o conhecimento do writ e, por consequência, o
 acolhimento do agravo regimental.

### III. Razões de decidir

4. Constatou-se, em consulta ao sistema processual do Superior
 Tribunal de Justiça, que o habeas corpus em exame reproduz pedidos e
 fundamentos já deduzidos em impetração anterior, dirigida contra o
 mesmo acórdão proferido em recurso em sentido estrito e o mesmo ato
 coator.
 5. A mera reiteração de pedido de habeas corpus, sem qualquer
 inovação fática ou jurídica e com identidade de causa de pedir e de
 ato coator, é inadmissível e impede o próprio conhecimento da nova
 impetração.
 6. Diante da configuração de reiteração de impetração, mantêm-se os
 fundamentos da decisão monocrática que indeferiu liminarmente o
 habeas corpus, impondo-se a negativa de provimento ao agravo
 regimental.

### IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a
 decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por configurada
 reiteração de impetração anterior.
 Tese de julgamento:
 1. A reiteração de habeas corpus, com identidade de ato coator, de
 causa de pedir e de pretensão, inviabiliza o conhecimento da nova
 impetração.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. IDENTIDADE DE ATO COATOR E DE PRETENSÃO.
 INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em face de acórdão
 proferido por Tribunal de Justiça estadual.
 2. A Defesa sustenta não se tratar de mera reiteração processual,
 reitera os fundamentos do writ originário e requer a reconsideração
 da decisão ou o julgamento colegiado para concessão da ordem,
 pleiteando, subsidiariamente, o reconhecimento da
 desproporcionalidade da pena e seu redimensionamento, com fixação de
 regime prisional menos gravoso.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus
 impetrado configura mera reiteração de impetração anterior,
 formulada perante o Superior Tribunal de Justiça contra o mesmo
 acórdão e o mesmo ato coator, com idêntica pretensão, de modo a
 inviabilizar o conhecimento do writ e, por consequência, o
 acolhimento do agravo regimental.
 III. Razões de decidir
 4. Constatou-se, em consulta ao sistema processual do Superior
 Tribunal de Justiça, que o habeas corpus em exame reproduz pedidos e
 fundamentos já deduzidos em impetração anterior, dirigida contra o
 mesmo acórdão proferido em recurso em sentido estrito e o mesmo ato
 coator.
 5. A mera reiteração de pedido de habeas corpus, sem qualquer
 inovação fática ou jurídica e com identidade de causa de pedir e de
 ato coator, é inadmissível e impede o próprio conhecimento da nova
 impetração.
 6. Diante da configuração de reiteração de impetração, mantêm-se os
 fundamentos da decisão monocrática que indeferiu liminarmente o
 habeas corpus, impondo-se a negativa de provimento ao agravo
 regimental.
 IV. Dispositivo e tese
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a
 decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por configurada
 reiteração de impetração anterior.
 Tese de julgamento:
 1. A reiteração de habeas corpus, com identidade de ato coator, de
 causa de pedir e de pretensão, inviabiliza o conhecimento da nova
 impetração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
