{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14748,"origem":"stj","sha256_origem":"2f78183817eab509f68837f7fe319e656ab24ae47a385f8e3f048f7625ada96a","registro_original":{"id_fonte":"000829148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1846577","numero_registro":"201903279769","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO  CPC. NÃO\nOCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE.\nCONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO AO ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de\no Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um\ndos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação\ncontrária à pretensão da parte, suficiente para decidir\nintegralmente a controvérsia.\n2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça \"as\ncontribuições feitas para plano de previdência fechado, em\npercentual do salário do empregado, aportadas pelo beneficiário e\npelo patrocinador, conforme definido pelo estatuto da entidade, não\nintegram o patrimônio sujeito à comunhão de bens a ser partilhado\nquando da extinção do vínculo conjugal\" (REsp n. 1.545.217/PR,\nrelator MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, relatora para acórdão MINISTRA\nMARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de\n9/2/2022)\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6eb439f467396d360af645a02a2524685e0e2c91b6a0b49476c038dc42b93230","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
