# Registro público: STJ — 1734947

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14749/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68ddbd2bbdff6a3b18d2b1d046a26090c4d6f6b08be9998c7aa1ff6f5416439a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO
ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (IRSM) DE FEVEREIRO DE 1994.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte Superior, havendo previsão no
regulamento do plano de previdência privada de aplicação dos mesmos
índices de correção monetária utilizados pela previdência oficial
para a atualização do salário real de contribuição, é devida a
aplicação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) relativo ao
mês de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, se o benefício de
complementação de aposentadoria foi concedido após 1º de março de
1994 e o salário de contribuição do referido mês foi considerado no
cálculo do salário real de benefício. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada, e,
em novo exame, negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO
ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (IRSM) DE FEVEREIRO DE 1994.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte Superior, havendo previsão no
regulamento do plano de previdência privada de aplicação dos mesmos
índices de correção monetária utilizados pela previdência oficial
para a atualização do salário real de contribuição, é devida a
aplicação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) relativo ao
mês de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, se o benefício de
complementação de aposentadoria foi concedido após 1º de março de
1994 e o salário de contribuição do referido mês foi considerado no
cálculo do salário real de benefício. Precedentes.
2. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada, e,
em novo exame, negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
