{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147521,"origem":"stj","sha256_origem":"8119e1fb408e43b9cb57ed73ed529b87680e870843d48445babf772e64cbe8bd","registro_original":{"id_fonte":"1439321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no PExt no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1071161","numero_registro":"202600369208","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM\n HABEAS CORPUS. REQUERENTE FORAGIDO. CONTEXTO FÁTICO-PROCESSUAL\n DISTINTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n indeferiu pedido de extensão dos efeitos de decisão concessiva de\n habeas corpus a corréu.\n 2. A parte agravante sustenta identidade do contexto\n fático-processual com o beneficiado e afirma que a condição de\n foragido não impediria a revogação da prisão preventiva.\n 3. Decisão anterior, transitada em julgado nos autos do HC n.\n 1.050.341/SP, manteve a prisão preventiva do agravante para garantia\n da ordem pública e aplicação da lei penal, destacando a condição de\n foragido e a inclusão em lista de Difusão Vermelha da Interpol.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os\n requisitos do art. 580 do CPP para a extensão de efeitos de decisão\n concessiva de habeas corpus.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Nos termos do art. 580 do CPP, decisão proferida em favor de um\n réu deve, necessariamente, aproveitar aos demais, desde que haja\n identidade de contexto fático-processual; por outro lado, caso\n fundamentada a decisão em motivo de caráter estritamente pessoal,\n não há falar em extensão do benefício.\n 6. Em relação ao agravante, decisão recente e transitada em julgado\n reconheceu a necessidade de manutenção da prisão preventiva não\n apenas pela garantia da ordem pública, mas também para assegurar a\n aplicação da lei penal, diante da condição de foragido e da inclusão\n em Difusão Vermelha, a evidenciar relevante distinção do contexto\n fático-processual.\n 7. Ausente identidade do contexto fático-processual, inviável a\n pretendida extensão dos efeitos da decisão proferida em favor do\n corréu.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.\n Tese de julgamento:\n 1. A extensão de efeitos prevista no art. 580 do CPP exige\n identidade de contexto fático-processual em relação ao corréu\n beneficiado com a decisão proferida. Dispositivos relevantes\n citados: CPP, art. 580.\n Jurisprudência relevante citada: não citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b9728c1c1293ec01f3a261298a204a607f6df2345df6a3a547bade4a376a2e27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
