{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14754,"origem":"stj","sha256_origem":"96e8e482d1bc0bedd0b7696907246e6f50cb55cab6f6e946262f4bbed349a1f2","registro_original":{"id_fonte":"000829172","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1816231","numero_registro":"201901482998","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR\nMUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.568.244/RJ,\nsob o regime dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015, firmou\nentendimento de que, em caso de declaração de abuso do reajuste de\nplano de saúde, em virtude de alteração de faixa etária, \"para não\nhaver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do\nart. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável\nde majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na\nnova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos\natuariais na fase de cumprimento de sentença\" (REsp 1.568.244/RJ,\nRel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em\n14/12/2016, DJe de 19/12/2016).\n2. No caso dos autos, a Corte de origem, com base nas provas\ncolacionadas aos autos, concluiu pela índole abusiva do reajuste da\nmensalidade do plano de saúde, no percentual de 72,49%, em razão da\nalteração de faixa etária (quando a parte autora completou 46 anos\nde idade), estando de acordo, portanto, com o entendimento do STJ\nacima citado.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f2129dbc2b1f7e832b48a22d1eebea816c091d0cc641654b4803d5e53c7872fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
