# Registro público: STJ — 1086300

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147564/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147564.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de8fc33efb752a82b6a77b77a864f24d72f3e006604187982064766cf1043f36

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439373
- **Número de registro na fonte:** 202601254209
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão acusador
 contra decisão monocrática que concedeu ordem de ofício para
 estender ao agravado os efeitos de decisão proferida no HC n.
 1.077.193/SP.
 2. Fato relevante. A parte agravante sustenta a imprescindibilidade
 da prisão preventiva para acautelar a ordem pública e assegurar a
 aplicação da lei penal, invocando gravidade concreta das condutas
 praticadas em organização criminosa voltada à falsificação e
 comercialização de defensivos agrícolas e notícia de anterior prisão
 por delito similar.
 3. As decisões anteriores. A decisão agravada reconheceu a
 identidade do contexto fático-processual entre o agravado e corréu e
 substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas,
 por ausência de fundamentação concreta quanto ao risco de
 reiteração delitiva.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se há identidade de
 contexto fático-processual que justifique a extensão ao agravado de
 ordem concedida em favor de corréu, para que a prisão preventiva
 seja substituída por medidas cautelares alternativas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Verificada a identidade do contexto fático-processual entre o
 agravado e corréu, impõe-se a extensão dos efeitos da decisão
 proferida no habeas corpus paradigma, em respeito ao princípio da
 isonomia.
 6. O decreto prisional não apresenta circunstâncias fáticas
 específicas aptas a evidenciar risco de reiteração delitiva; a
 imputação, por si só, do crime de integrar organização criminosa não
 é suficiente para justificar a custódia cautelar, sendo
 indispensável a indicação de fatos concretos que revelem a
 imprescindibilidade da prisão preventiva.
 7. A notícia vaga de anterior prisão por crime similar,
 desacompanhada da indicação do processo correspondente, não comprova
 contumácia delitiva e não serve de base idônea para a manutenção da
 prisão preventiva.
 8. Mostra-se adequada a substituição da prisão preventiva por
 medidas cautelares alternativas ajustadas ao contexto pessoal do
 agravado, sem prejuízo de nova decretação de prisão em caso de
 reiteração ou descumprimento das condicionantes impostas.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A identidade do contexto fático-processual autoriza a extensão
 dos efeitos de decisão concessiva em habeas corpus a corréu, por
 isonomia. 2. A prisão preventiva exige fundamentação concreta acerca
 do perigo e não se sustenta em afirmações genéricas de participação
 em organização criminosa, devendo ser priorizadas medidas
 cautelares alternativas quando suficientes.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 312; CPP, art. 282; CPP, art. 580
 Jurisprudência relevante citada: não citada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
 PREVENTIVA. CONCESSÃO DE ORDEM EM FAVOR DE CORRÉU. CONTEXTO
 FÁTICO-PROCESSUAL SIMILAR. EXTENSÃO DE EFEITOS.  AGRAVO DO
 MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão acusador
 contra decisão monocrática que concedeu ordem de ofício para
 estender ao agravado os efeitos de decisão proferida no HC n.
 1.077.193/SP.
 2. Fato relevante. A parte agravante sustenta a imprescindibilidade
 da prisão preventiva para acautelar a ordem pública e assegurar a
 aplicação da lei penal, invocando gravidade concreta das condutas
 praticadas em organização criminosa voltada à falsificação e
 comercialização de defensivos agrícolas e notícia de anterior prisão
 por delito similar.
 3. As decisões anteriores. A decisão agravada reconheceu a
 identidade do contexto fático-processual entre o agravado e corréu e
 substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas,
 por ausência de fundamentação concreta quanto ao risco de
 reiteração delitiva.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se há identidade de
 contexto fático-processual que justifique a extensão ao agravado de
 ordem concedida em favor de corréu, para que a prisão preventiva
 seja substituída por medidas cautelares alternativas.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. Verificada a identidade do contexto fático-processual entre o
 agravado e corréu, impõe-se a extensão dos efeitos da decisão
 proferida no habeas corpus paradigma, em respeito ao princípio da
 isonomia.
 6. O decreto prisional não apresenta circunstâncias fáticas
 específicas aptas a evidenciar risco de reiteração delitiva; a
 imputação, por si só, do crime de integrar organização criminosa não
 é suficiente para justificar a custódia cautelar, sendo
 indispensável a indicação de fatos concretos que revelem a
 imprescindibilidade da prisão preventiva.
 7. A notícia vaga de anterior prisão por crime similar,
 desacompanhada da indicação do processo correspondente, não comprova
 contumácia delitiva e não serve de base idônea para a manutenção da
 prisão preventiva.
 8. Mostra-se adequada a substituição da prisão preventiva por
 medidas cautelares alternativas ajustadas ao contexto pessoal do
 agravado, sem prejuízo de nova decretação de prisão em caso de
 reiteração ou descumprimento das condicionantes impostas.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A identidade do contexto fático-processual autoriza a extensão
 dos efeitos de decisão concessiva em habeas corpus a corréu, por
 isonomia. 2. A prisão preventiva exige fundamentação concreta acerca
 do perigo e não se sustenta em afirmações genéricas de participação
 em organização criminosa, devendo ser priorizadas medidas
 cautelares alternativas quando suficientes.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 312; CPP, art. 282; CPP, art. 580
 Jurisprudência relevante citada: não citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** de8fc33efb752a82b6a77b77a864f24d72f3e006604187982064766cf1043f36
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1086300 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** de8fc33efb752a82b6a77b77a864f24d72f3e006604187982064766cf1043f36
- **SHA-256 do comentário:** e26680363f243d1f748d24707eb74c32d26eb981425f75dfa8d80d13527e22f9
