{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147579,"origem":"stj","sha256_origem":"3ab194388c6ac0e1d56070073917718ca49a874da2574924de51a1f7a7b3d745","registro_original":{"id_fonte":"1439389","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3208768","numero_registro":"202601035247","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS\n FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 83/STJ.\n HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu\n do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do\n Superior Tribunal de Justiça.\n 2. Pleito de conhecimento do agravo em recurso especial e do recurso\n especial, com subsidiário pedido de concessão de habeas corpus de\n ofício. Parecer ministerial pelo não provimento.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve impugnação\n específica, concreta e integral de todos os fundamentos da decisão\n de inadmissibilidade do recurso especial (Súmulas ns. 83 e 7 do STJ\n e ausência de prequestionamento), de modo a afastar a incidência da\n Súmula n. 182 do STJ; (ii) saber se é possível a concessão de habeas\n corpus de ofício.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O agravante não impugnou de forma específica o óbice da Súmula n.\n 83 do STJ nos pontos relativos ao nexo causal e à inovação\n recursal, não apresentando precedentes contemporâneos ou\n supervenientes, nem distinguishing que evidenciasse a\n inaplicabilidade dos precedentes utilizados na decisão de\n inadmissibilidade.\n 5. A decisão que inadmite o recurso especial não é cindível em\n capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade; a\n ausência de ataque específico a todos os fundamentos atrai a\n aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, por\n violação à dialeticidade recursal.\n 6. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva\n do órgão julgador e depende da constatação de flagrante ilegalidade\n no âmbito de sua competência (arts. 647-A e 654, § 2º, do CPP),\n circunstância não verificada.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica,\n concreta e integral, todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade; a ausência de impugnação adequada atrai a\n incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n 2. Para afastar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, a parte deve\n demonstrar precedentes contemporâneos ou supervenientes ou realizar\n distinguishing que evidencie a inaplicabilidade do entendimento ao\n caso concreto.\n 3. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe flagrante\n ilegalidade identificada pelo órgão julgador, não se prestando à\n provocação das partes.\n Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CPP, art. 647-A;\n CPP, art. 654, § 2º; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 7\n Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.043.312/ES,\n Quinta Turma, j. 02.04.2025, DJEN 08.04.2025;  STJ, AgRg no AREsp\n 2.842.628/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18.03.2025,\n DJEN 28.03.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.790.756/TO, Quinta Turma, j.\n 04.02.2025, DJEN 11.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.547.981/SC, Rel.\n Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04.02.2025, DJEN\n 10.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.466.078/SP, Rel. Min. Ribeiro\n Dantas, Quinta Turma, j. 21.05.2024, DJe 28.05.2024; STJ, AgRg no\n AREsp 2.217.224/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j.\n 19.09.2023, DJe 25.09.2023; STJ, EAREsp 701.404/SC, 746.775/PR e\n 831.326/SP, Corte Especial, Rel. p/ acórdão Min. Luis Felipe\n Salomão, DJe 30.11.2018","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Ribeiro\n Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9ada99badceb8658aa2f510884efedac810d618105c612e06e188e3941454d99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3ab194388c6ac0e1d56070073917718ca49a874da2574924de51a1f7a7b3d745","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
