# Registro público: STJ — 1970594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14758/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14758.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfbdfd793c12b1b6783a0b65596793aeec02036c227ed8a76eff5f2f9fc1fdd3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO
CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE SEGURO
DE AUTOMÓVEL QUE PREVÊ, NO CASO DE PERDA TOTAL, A UTILIZAÇÃO DO
VALOR DO VEÍCULO COM BASE NA DATA DA LIQUIDAÇÃO, E NÃO DA DATA DO
SINISTRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula
do contrato de seguro de automóvel a qual adota, na ocorrência de
perda total, o valor médio de mercado do veículo como parâmetro para
a apuração da indenização securitária deve observar a tabela vigente
na data do sinistro e não a data do efetivo pagamento (liquidação do
sinistro). Acórdão recorrido em sintonia com a orientação firmada no
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO
CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE SEGURO
DE AUTOMÓVEL QUE PREVÊ, NO CASO DE PERDA TOTAL, A UTILIZAÇÃO DO
VALOR DO VEÍCULO COM BASE NA DATA DA LIQUIDAÇÃO, E NÃO DA DATA DO
SINISTRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.  Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula
do contrato de seguro de automóvel a qual adota, na ocorrência de
perda total, o valor médio de mercado do veículo como parâmetro para
a apuração da indenização securitária deve observar a tabela vigente
na data do sinistro e não a data do efetivo pagamento (liquidação do
sinistro). Acórdão recorrido em sintonia com a orientação firmada no
STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dfbdfd793c12b1b6783a0b65596793aeec02036c227ed8a76eff5f2f9fc1fdd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.164.236 do STJ: seguro de automóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2164236/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.164.236 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de seguro de automóvel, embriaguez ao volante e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** automovel, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** c5dcd44949fc76f95cae5e2f7b655a940352a66ccb8d524749a0a7fb9c3a77fc
- **SHA-256 do registro documental:** dfbdfd793c12b1b6783a0b65596793aeec02036c227ed8a76eff5f2f9fc1fdd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2164236%2F)

