{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14759,"origem":"stj","sha256_origem":"06c5e080ebde483be53ab618ecacd8c92b992ca959b8f27437bca2c1f3dfe109","registro_original":{"id_fonte":"000829177","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1940543","numero_registro":"202101403954","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.\nCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE). TAXA DE FRUIÇÃO\nINDEVIDA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Consoante entendimento desta Corte Superior, tratando-se de\nterreno sem edificação e não havendo prova de realização de qualquer\nbenfeitoria no lote, bem como ausente qualquer comprovação de\nprejuízo efetivo, não há que se falar em indenização a título de\nfruição do imóvel (REsp 1.863.007/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,\nTerceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe 26/3/2021).\n2. \"A controvérsia foi dirimida no TJSP nos termos da jurisprudência\npacífica desta Corte, de que o arrependimento do promitente\ncomprador de unidade habitacional em construção não importa em perda\ndas arras se estas forem confirmatórias, admitindo-se, contudo, a\nretenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas, como forma\nde indenizá-lo pelos prejuízos eventualmente suportados com o\ndesfazimento do negócio. Aplicação, ao caso, da Súmula nº 568 do\nSTJ.\" (AgInt no REsp 1.864.915/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO,\nTerceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e04bcbd3f7096fdf6c195cae15ffb7b030f2f325b1258a7a2eb03a00e732e9ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
