{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14761,"origem":"stj","sha256_origem":"902c410f1e7c8f06b8b03104759f1595522d23907cc44fdd0ea7cf209d37fcfb","registro_original":{"id_fonte":"000829179","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1329383","numero_registro":"201201248600","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUTO DE\nDEFESA DO DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO-PADRÃO DE CARTÃO DE\nCRÉDITO. ACÓRDÃO GENÉRICO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA.\nNÃO VERIFICADO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OBSERVADO. CONTRATO.\nAUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO. LESÃO AO PRINCÍPIO DA\nINFORMAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 5/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.\nCOBRANÇA OCULTADA POR CLÁUSULA DIVERSA. REEXAME. SÚMULA N. 5/STJ.\nAGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Não configura ofensa aos arts. 131 e 458 do Código de Processo\nCivil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, ainda que sem examinar\nindividualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte\nrecorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte,\nsuficiente para decidir integralmente a controvérsia.\n2. Não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando o órgão\njulgador decide, a partir de uma interpretação lógico-sistemática\ndos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial,\nrespeitando o princípio da congruência. Na espécie, o Tribunal a quo\ndeclarou abusiva a cobrança da comissão de permanência, acolhendo\npedido expresso da parte autora.\n3. O Tribunal de origem, com base na aplicação do art. 6º, III, do\nCódigo de Defesa do Consumidor, entendeu insuficientes as\ninformações do modelo de contrato relativas a ?dados de\nidentificação das partes contratantes e das particularidades do\nnegócio, como data e local da contratação e assinaturas dos\npactuantes? (fl. 921), determinando à instituição a complementação\nnos campos respectivos. O acolhimento da pretensão recursal, nesses\ntermos, porém, demandaria novo exame das cláusulas e dos campos\ncontratuais reservados à identificação das partes, o que, porém, é\nvedado pela Súmula n. 5/STJ.\n4. O Tribunal a quo entendeu que a comissão de permanência, apesar\nde não ter sido referenciada de forma expressa no ajuste, teria sido\nocultada em disposição contratual diversa, denominada \"encargos\nfinanceiros às taxas de mercado\". A reforma desse entendimento\ndemandaria o reexame cláusulas do ajuste, providência inviável em\nsede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5 deste\nPretório.\n5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"38f519163a3dfe667ac191573eac6d6ffb39b14486dc0279ccf3f8971b7f3e68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"902c410f1e7c8f06b8b03104759f1595522d23907cc44fdd0ea7cf209d37fcfb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
