{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147617,"origem":"stj","sha256_origem":"4cdf2b6369d4c0da7505a2508ae6fdc3aaf2ecf32f3f9e18e84a2f09e11f4792","registro_original":{"id_fonte":"1439435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1085518","numero_registro":"202601210308","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROVA\n PRÉ-CONSTITUÍDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. JUNTADA POSTERIOR DE\n DOCUMENTOS.  AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu\n liminarmente habeas corpus por deficiência na instrução.\n 2. Na exordial, a Defesa alegou cerceamento de defesa e violação ao\n contraditório substancial e ao devido processo legal, afirmando\n condenação baseada em e-mails sem validação pericial idônea. No\n agravo, sustentou ter juntado, posteriormente, cópias de acórdãos de\n apelação e de revisão criminal, requerendo a reconsideração para\n processamento do writ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em verificar (i) se a ausência de\n documentos essenciais na impetração impede o conhecimento do habeas\n corpus; e (ii) se a juntada posterior de documentos supre a\n deficiência instrutória originária, autorizando o regular\n processamento do writ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O habeas corpus exige prova pré-constituída e incontroversa,\n incumbindo ao impetrante instruir a petição inicial com documentos\n suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, o alegado\n constrangimento ilegal.\n 5. A requisição de informações à autoridade apontada como coatora\n possui caráter meramente subsidiário e não afasta o ônus da parte de\n apresentar, desde a impetração, a documentação indispensável à\n análise do pedido.\n 6. A juntada posterior de documentos não sana a deficiência\n instrutória originária do habeas corpus, razão pela qual se mantém o\n indeferimento liminar.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.\n Tese de julgamento:\n 1. O habeas corpus deve ser instruído com prova pré-constituída e\n incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar, desde a impetração,\n os documentos essenciais à verificação do alegado constrangimento\n ilegal. 2. A juntada posterior de documentos não supre a deficiência\n instrutória originária do habeas corpus. 3. A requisição de\n informações pelo Relator é medida subsidiária e não substitui o\n dever de instrução adequada do writ.\n Jurisprudência relevante citada:STJ, RCD no HC n. 911.611/PR, Rel.ª\n Min.ª Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024; RCD no\n HC n. 1.026.405/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\n julgado em 10/12/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9b07fc15e18e3e8ddb7d8c2c03d5aaa0a349d9ddb2be3310ea4e79a58eb9670a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4cdf2b6369d4c0da7505a2508ae6fdc3aaf2ecf32f3f9e18e84a2f09e11f4792","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
