{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147620,"origem":"stj","sha256_origem":"8988e86a80e4662d92766280b5de1f09cbbf257ef23ddaff28239817c3e75f8a","registro_original":{"id_fonte":"1439438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3172300","numero_registro":"202600397871","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE\n RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\n CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ\n que, com base no art. 21-E, V, não conheceu do recurso por falta de\n regularidade da representação processual, incidindo, assim, a\n Súmula 115 do STJ.\n 2. No presente agravo regimental, a defesa reitera teses\n apresentadas quando da interposição do agravo em recurso especial,\n sustentando inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\n atende ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando especificamente\n os fundamentos da decisão agravada.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O agravo regimental não foi conhecido por não impugnar os\n fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de dialeticidade\n recursal.\n 5. A defesa apresentou razões dissociadas do motivo da decisão\n agravada.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.\n Tese de julgamento:\n 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos\n da decisão agravada, sob pena de não conhecimento por violação ao\n ônus de dialeticidade recursal.\n Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art.\n 3º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.611.687/DF,\n relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n 15/10/2024, DJe de 22/10/2024. ; STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Rel.\n Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.03.2023, DJe\n 23.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes,\n Sexta Turma, DJe 07.04.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"11bb412f9dc10e6bacef9eaf1572af354bb885115d5ecb92c57255f6da396a8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8988e86a80e4662d92766280b5de1f09cbbf257ef23ddaff28239817c3e75f8a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
