{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147622,"origem":"stj","sha256_origem":"29cdbcf28b0f740e9b7eac65fabdf8275fd2ab59750defde348ffb2f2458ba76","registro_original":{"id_fonte":"1439440","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181135","numero_registro":"202404252577","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO\n DE CINCO DIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos\n de declaração, a fim de preservar anterior decisão monocrática que\n não havia conhecido do agravo em recurso especial, com base no art.\n 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal\n de Justiça - RISTJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\n fora interposto dentro do prazo recursal de cinco dias corridos.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias\n corridos, conforme art. 798 do CPP, art. 39 da Lei n. 8.038/90 e\n art. 258 do RISTJ.\n 4. A interposição do agravo regimental fora do prazo legal resulta\n em sua intempestividade, não sendo possível seu conhecimento.\n 5. A decisão agravada foi publicada em 30/04/2026, com prazo para\n interposição do agravo regimental de 4/05/2026 a 8/05/2026. O\n recurso foi interposto em 13/05/2026, após o término do prazo legal.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Agravo regimental não conhecido.\n Tese de julgamento:  \"O agravo regimental interposto fora do prazo\n de cinco dias corridos é intempestivo e não pode ser conhecido\".\n Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 798; Lei n. 8.038/1990,\n art. 39; RISTJ, art. 258.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, PET no AREsp n. 3.130.098/MS,\n Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN de 22/4/2026;\n STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.969.164/SC, Rel. Min. Sebastião Reis\n Júnior, Terceira Seção, DJEN de 19/2/2026; STJ, PET no AREsp n.\n 2.919.232/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de\n 19/12/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b62e3a7a2e606b099bea75e6bba0e45984f10307fe36f603bf2abbb5aa9a872d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"29cdbcf28b0f740e9b7eac65fabdf8275fd2ab59750defde348ffb2f2458ba76","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
