# Registro público: STJ — 3189104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147632/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147632.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 465189cab5b098f1b624d16671defc3194a4bd6f62ab5684704dc5ea1509f655

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439452
- **Número de registro na fonte:** 202600618530
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos
 fundamentos da decisão agravada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser
 inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da
 decisão agravada.

### IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:  "A ausência de impugnação específica aos
 fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
 regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ".
 Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 994, VI; 1.003, § 5º;
 1.029; 932, III; 1021, § 1º; CPP, art. 798.
 nao
 Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP,
 Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022; STJ, AgRg no
 AREsp 2.018.698/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
 DJe 18/3/2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.012.121/GO, Rel. Min.
 Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/3/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos
 fundamentos da decisão agravada.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser
 inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da
 decisão agravada.
 IV. Dispositivo e tese
 4. Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:  "A ausência de impugnação específica aos
 fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
 regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ".
 Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 994, VI; 1.003, § 5º;
 1.029; 932, III; 1021, § 1º; CPP, art. 798.
 nao
 Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP,
 Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022; STJ, AgRg no
 AREsp 2.018.698/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
 DJe 18/3/2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.012.121/GO, Rel. Min.
 Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/3/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3189104 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 465189cab5b098f1b624d16671defc3194a4bd6f62ab5684704dc5ea1509f655
- **SHA-256 do comentário:** 7849359daf41c5d4f91c4bb4455611d05f02576ab9e278e904fadb23602d0f64
