# Registro público: STJ — 1085447

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14764/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06ada219aaaf054c43635588f67892c5f134a8fafb20ba24d70e65061098d0ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. PROVEDOR DE INTERNET. ACÓRDÃO ESTADUAL EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O provedor de pesquisa constitui uma espécie do gênero provedor
de conteúdo, pois esses sites não incluem, hospedam, organizam ou de
qualquer outra forma gerenciam as páginas virtuais indicadas nos
resultados disponibilizados, se limitando a indicar links onde podem
ser encontrados os termos ou expressões de busca fornecidos pelo
próprio usuário (REsp 1.316.921/RJ)." (REsp n. 1.771.911/SP,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 26/4/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal estadual, confirmando sentença, concluiu não
configurada a responsabilidade civil do provedor de pesquisa de
internet, ora agravado.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do
eg. STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula n. 83/STJ, aplicável
tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. PROVEDOR DE INTERNET. ACÓRDÃO ESTADUAL EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "O provedor de pesquisa constitui uma espécie do gênero provedor
de conteúdo, pois esses sites não incluem, hospedam, organizam ou de
qualquer outra forma gerenciam as páginas virtuais indicadas nos
resultados disponibilizados, se limitando a indicar links onde podem
ser encontrados os termos ou expressões de busca fornecidos pelo
próprio usuário (REsp 1.316.921/RJ)." (REsp n. 1.771.911/SP,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 26/4/2021).
2. No caso, o Tribunal estadual, confirmando sentença, concluiu não
configurada a responsabilidade civil do provedor de pesquisa de
internet, ora agravado.
3. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do
eg. STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula n. 83/STJ, aplicável
tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
