{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147643,"origem":"stj","sha256_origem":"0e44807c56cb36d7541bfe55ae97aee355ed0538930bb6f5f71ddf98f147f79c","registro_original":{"id_fonte":"1439465","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3181631","numero_registro":"202600586159","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE\n INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que\n não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art.\n 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, em razão da\n ausência de impugnação específica dos fundamentos de\n inadmissibilidade (Súmulas 7/STJ e 83/STJ), incidindo a Súmula\n 182/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a\n decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência\n de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, à luz\n do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do\n RISTJ e da Súmula 182/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Constata-se ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula\n 7/STJ no agravo em recurso especial, limitando-se a parte agravante\n a afirmar a intenção de requalificação jurídica dos fatos, sem\n promover o cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e\n as teses recursais.\n 4. A falta de enfrentamento suficiente dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o\n conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932,\n III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n 5. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, é indispensável demonstrar,\n de forma concreta, que a tese recursal pode ser acolhida sem\n reexame de fatos e provas, mediante cotejo das premissas fáticas\n firmadas no acórdão e das razões do recurso, o que não foi\n diligenciado pela parte.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o\n não conhecimento do agravo em recurso especial.\n Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve impugnar\n especificamente todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.\n 2. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige cotejo entre os fatos\n fixados no acórdão e as teses recursais, demonstrando a\n desnecessidade de reexame de provas.\n Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,\n art. 253, parágrafo único, I; RISTJ, art. 21-E, V; Súmula 182/STJ;\n Súmula 7/STJ.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.801.394/SP,\n Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17.12.2025, DJEN\n 23.12.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.842.628/SP, Rel. Min. Og Fernandes,\n Sexta Turma, j. 18.03.2025, DJEN 28.03.2025; STJ, AgRg no AREsp\n 2.060.997/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02.08.2022,\n DJe 10.08.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"14e7f2b987409bae76713fd184a928a911564a68047a34b25a1df79bab4435df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
