{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147650,"origem":"stj","sha256_origem":"1cad15f43f24f27a1aaf28f106db4b48de54dc989d70e06e069a6a86604080ec","registro_original":{"id_fonte":"1439472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1056816","numero_registro":"202504732113","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS.\n OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática que não\n conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso\n próprio, no qual a defesa alegava quebra da cadeia de custódia, erro\n de tipo e ausência de dolo, bem como pretendia rediscussão da\n condenação e revisão criminal. Pedido de saneamento de\n omissão/contradição, com efeitos infringentes e prequestionamento.\n II. Questão em discussão\n 2.A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de contradição ou omissão (CPP, art. 619), em razão da: (i)\n falta de enfrentamento do art. 158-A do CPP quanto ao lapso de 21\n dias entre apreensão e auto, sem rastreabilidade do vestígio físico;\n (ii) ausência de manifestação sobre distinguishing de precedente de\n prova digital, inaplicável ao caso; (iii) ausência de análise do\n erro de tipo (art. 20 do CP) e do dolo direto, com valoração apenas\n de elementos materiais e (iv) contradição interna ao reconhecer a\n ausência de lacre originário, mas concluir pela integridade da\n cadeia de custódia.\n III. Razões de decidir\n 3. Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada (CPP, art.\n 619) e não se prestam à rediscussão do mérito do julgado, ausentes\n ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.\n 4. Não há omissão/contradição no acórdão embargado, pois as matérias\n foram decididas com a devida e clara fundamentação, com fulcro na\n jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.\n 5. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio é via inadequada e\n somente admite concessão de ordem de ofício quando constatada\n flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (CF/1988, art.\n 105, II, a; art. 105, III; CPP, art. 654, § 2º), hipótese não\n verificada.\n 6. Revisão criminal não se presta a sucedâneo recursal nem admite\n reexame amplo do conjunto fático-probatório, exigindo hipótese do\n CPP, art. 621, não configurada.\n 7. O órgão julgador não está obrigado a rebater todas as teses\n defensivas quando já encontrados fundamentos suficientes para\n decidir, inexistindo omissão.\n 8. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar dispositivos\n constitucionais para fins de prequestionamento em habeas corpus ou\n em seus consectários, sob pena de usurpação da competência do\n Supremo Tribunal Federal.\n IV. Dispositivo e tese\n 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"66a9d7df877f18dee30e77e2dedec2f68ddf79279eb62925317d23145c74819f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1cad15f43f24f27a1aaf28f106db4b48de54dc989d70e06e069a6a86604080ec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
