{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147657,"origem":"stj","sha256_origem":"c1da499b67efc8653b271e4b144eb3c0dbf9a163b8f03785a703421e527b936d","registro_original":{"id_fonte":"1439481","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3144301","numero_registro":"202600043076","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP.\n PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que\n negou provimento ao agravo regimental, mantendo o não conhecimento\n do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182 do\n STJ.\n 2. O Embargante aponta omissão pela ausência de menção aos arts.\n 125, 126 e 132 do CPP, 91, §§ 1º e 2º, do CP e 5º, caput e incisos\n XXII, LIV e LV, da CF, requerendo o saneamento do vício para fins de\n prequestionamento.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n contém omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ensejar\n embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP e do art.\n 1.022, III, do CPC.\n 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se os embargos\n de declaração podem ser utilizados para prequestionar matéria\n constitucional perante o STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de\n omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material\n (CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III), inexistentes no acórdão\n embargado.\n 6. As teses defensivas de mérito suscitadas no recurso especial não\n foram conhecidas porque o agravo em recurso especial não foi\n conhecido ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade, incidindo a Súmula 182 do STJ, o que\n afasta alegação de omissão.\n 7. A irresignação do Embargante evidencia mero inconformismo com o\n resultado do julgamento, não sendo os embargos de declaração via\n adequada para rediscussão da causa.\n 8. É vedado ao STJ examinar ofensa a dispositivos constitucionais,\n ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da\n competência do STF (CF, art. 102).\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar omissão,\n obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material, nos termos\n do art. 619 do CPP e do art. 1.022, III, do CPC. 2. Embargos de\n declaração não constituem meio adequado para rediscutir o mérito do\n julgado. 3. É inviável o uso de embargos de declaração para\n prequestionar matéria constitucional no STJ, em razão da competência\n do STF (CF, art. 102).\n Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III;\n CF/1988, art. 102\n Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl\n no AREsp 2.172.603/PR, Sexta Turma, j. 21.03.2023, DJe 29.03.2023;\n STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.521.343/SP, Quinta Turma, j.\n 17.12.2024, DJEN 23.12.2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp\n 1.293.564/MA, Quinta Turma, j. 21.11.2019, DJe 02.12.2019; STJ,\n Súmula 182","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Ribeiro\n Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"236d8e9a08d8acd3f76a1ec2c8bbbb7880632bbefcaa6e63d250448e52d975da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
