{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147666,"origem":"stj","sha256_origem":"a641198856a755a7f4f1798da671943250ebd8f9028c5a6770ed06423f3ae42a","registro_original":{"id_fonte":"1439491","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1026014","numero_registro":"202502999925","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL.\n ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\n INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma\n que, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental\n interposto em habeas corpus impetrado em favor de condenado por\n lesão corporal em contexto de violência doméstica (art. 129, §13, do\n Código Penal), no qual se postulava absolvição com reconhecimento\n de legítima defesa.\n 2. A Embargante sustenta omissões quanto a teses de cerceamento de\n defesa (CPP, art. 231), incompetência da Vara de Violência Doméstica\n por ausência de motivação de gênero, nulidade por violação ao\n princípio do juiz natural em razão de substituição surpresa de\n Desembargador Vogal, e negativa de prestação jurisdicional pelo\n Tribunal de origem em afronta ao art. 315, §2º, do CPP.\n 3. O acórdão embargado reafirmou a inadequação do habeas corpus para\n reexame fático-probatório e a inexistência de ilegalidade\n flagrante, destacando que a absolvição demandaria revolvimento de\n provas, providência incompatível com a via estreita.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPP,\n art. 619), em razão da não apreciação de teses preliminares e de\n nulidades processuais alegadas pela Embargante.\n 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o exame imediato das\n teses de cerceamento de defesa, incompetência e violação ao juiz\n natural, não analisadas pelo Tribunal de origem, configuraria\n supressão de instância; e (ii) saber se o habeas corpus é via\n adequada para reexame do conjunto fático-probatório com o objetivo\n de reconhecer legítima defesa ou nulidades processuais.\n III. Razões de decidir\n 6. Os embargos de declaração exigem a demonstração de obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material (CPP, art. 619), não se\n prestando à rediscussão do mérito nem à obtenção de efeitos\n infringentes pela via aclaratória.\n 7. O exame das teses preliminares não apreciadas pelo Tribunal de\n origem configuraria indevida supressão de instância e desvirtuaria a\n competência constitucional desta Corte Superior, razão pela qual é\n inviável a apreciação direta dessas matérias.\n 8. O pedido de absolvição por reconhecimento de legítima defesa\n pressupõe reexame aprofundado do conjunto fático-probatório,\n providência incompatível com os limites cognitivos do habeas corpus.\n 9. As instâncias ordinárias mantiveram a condenação com base na\n comprovação da autoria e da materialidade e na ausência de\n excludentes de ilicitude, inexistindo ilegalidade flagrante apta a\n justificar intervenção excepcional.\n 10. Evidenciada a pretensão de rediscutir matéria já decidida por\n meio de embargos de declaração, revela-se o mero inconformismo da\n Embargante com o resultado do julgamento, incabível na via eleita.\n IV. Dispositivo e tese\n Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3d81701663c2d1edb954016dd1bfac9b5be28bb5cf38ea9fc79ee763fda6affe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
