# Registro público: STJ — 3175402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147673/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147673.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6d14d0790d6055c0be4260834f8b1b7c28ebadb0ad1700f5fd00f02494ffeba

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RAZÕES DISSOCIADAS À DECISÃO AGRAVADA.
 AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da
 Súmula n. 182 do STJ, pelo fato de a parte recorrente ter deixado de
 impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
 recurso especial prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de
 Minas Gerais.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se houve a impugnação
 específica dos fundamentos da decisão agravada, a fim de conhecer o
 agravo regimental.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
 agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, em razão do
 art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo novamente a incidência da Súmula
 n. 182 do STJ.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 4. Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:  "A ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
 regimental"
 Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, inciso V, e 253,
 parágrafo único, I; CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021, § 1º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel.
 Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, AgRg
 no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
 julgado em 22.03.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Ribeiro
 Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
