{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1477,"origem":"stj","sha256_origem":"ed210b1de9f43d17556d93aa67fd53e4face4835e727bea92b666f0403991f02","registro_original":{"id_fonte":"000815582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1907253","numero_registro":"202101640280","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.\nOMISSÃO CARACTERIZADA. MULTA INDEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM\nEFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022).\n2. Consoante entendimento desta Corte Superior, \"a aplicação da\nmulta prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática,\nnão se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do\nagravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao\npagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não ocorreu\nna hipótese examinada\" (AgInt nos  EREsp  1.120.356/RS, Relator\nMinistro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/8/2016).\n3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15 - MULTA INDEVIDA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1381407>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9820ce51518e90795bc5ffa963962a86673dd4da81d73b75d23b3b10ae612c0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
