# Registro público: STJ — 1709441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14770/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c313e23a0dba1b2b8714bd3ee140fb18a642084c0c7f2158a2eeae5458ce6d3b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO PELO EX-EMPREGADOR. PRETENSÃO DE
MANUTENÇÃO DO PLANO COLETIVO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do STJ, "[n]as hipóteses de
cancelamento de contrato de plano de saúde coletivo firmado entre a
seguradora e a ex-empregadora do beneficiário, não há fundamento
legal para obrigar o plano de saúde a manter o ex-empregado no
contrato coletivo extinto, com as mesmas condições e valores
anteriormente vigentes" (AgInt nos EDcl no REsp 1784934/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 29/10/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO PELO EX-EMPREGADOR. PRETENSÃO DE
MANUTENÇÃO DO PLANO COLETIVO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, "[n]as hipóteses de
cancelamento de contrato de plano de saúde coletivo firmado entre a
seguradora e a ex-empregadora do beneficiário, não há fundamento
legal para obrigar o plano de saúde a manter o ex-empregado no
contrato coletivo extinto, com as mesmas condições e valores
anteriormente vigentes" (AgInt nos EDcl no REsp 1784934/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 29/10/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
