# Registro público: STJ — 1699793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14771/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14771.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4f445f29d23a59bd26132bb933a80001900d7b87b8a6b598e8ad4658936e916

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829208
- **Número de registro na fonte:** 202001078590
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.  CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. OFENSA AO ARTIGO 1.022. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DEFERIDA
EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCUMPRIMENTO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem registrou que a parte recorrente não cumpriu
a ordem emitida em antecipação de tutela no prazo fixado pelo juízo
de 1º grau, razão pela qual é válida a incidência da multa
cominatória. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de
provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o
exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto quando for
verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à
obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que a multa por descumprimento da obrigação de fazer
foi fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, totalizando R$
43.000,00 (vinte e oito mil reais), não se mostra desproporcional ou
exorbitante,  para o caso de descumprimento da ordem judicial que
impôs à operadora do plano o dever de autorizar cirurgia ortopédica
para superação de hérnia de disco combinada com o fornecimento de
todos os instrumentos necessários, recomendados pelo médico
assistente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e
negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.  CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. OFENSA AO ARTIGO 1.022. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DEFERIDA
EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCUMPRIMENTO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem registrou que a parte recorrente não cumpriu
a ordem emitida em antecipação de tutela no prazo fixado pelo juízo
de 1º grau, razão pela qual é válida a incidência da multa
cominatória. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de
provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
2. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o
exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto quando for
verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à
obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Hipótese em que a multa por descumprimento da obrigação de fazer
foi fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, totalizando R$
43.000,00 (vinte e oito mil reais), não se mostra desproporcional ou
exorbitante,  para o caso de descumprimento da ordem judicial que
impôs à operadora do plano o dever de autorizar cirurgia ortopédica
para superação de hérnia de disco combinada com o fornecimento de
todos os instrumentos necessários, recomendados pelo médico
assistente.
4. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e
negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b4f445f29d23a59bd26132bb933a80001900d7b87b8a6b598e8ad4658936e916
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

