# Registro público: STJ — 1090079

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147751/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ca6d3b744eaa44badbeb0530477500922d9e98a6b32461a140259ab2d1e773a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente o habeas corpus.
 2. Defesa sustenta natureza executória e humanitária da
 controvérsia, postulando a concessão de prisão domiciliar
 humanitária para permitir assistência cotidiana à genitora do
 paciente, acometida de doença renal crônica avançada e submetida a
 hemodiálise periódica.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível conceder
 prisão domiciliar humanitária a apenado em regime fechado ou
 semiaberto sem demonstração idônea da imprescindibilidade para os
 cuidados de familiar; e (ii) saber se a revisão das conclusões do
 colegiado local demandaria revolvimento aprofundado de fatos e
 provas incabível na via estreita do habeas corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A concessão de prisão domiciliar humanitária, ainda que
 excepcionalmente a apenados em regime fechado ou semiaberto, exige
 demonstração concreta da imprescindibilidade do apenado para os
 cuidados do familiar, requisito não comprovado nos autos.
 5. A pretendida reforma das conclusões do colegiado local para
 reconhecer imprescindibilidade demandaria revolvimento aprofundado
 de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do
 habeas corpus.
 IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
 DOMICILIAR HUMANITÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. VIA
 ESTREITA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente o habeas corpus.
 2. Defesa sustenta natureza executória e humanitária da
 controvérsia, postulando a concessão de prisão domiciliar
 humanitária para permitir assistência cotidiana à genitora do
 paciente, acometida de doença renal crônica avançada e submetida a
 hemodiálise periódica.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível conceder
 prisão domiciliar humanitária a apenado em regime fechado ou
 semiaberto sem demonstração idônea da imprescindibilidade para os
 cuidados de familiar; e (ii) saber se a revisão das conclusões do
 colegiado local demandaria revolvimento aprofundado de fatos e
 provas incabível na via estreita do habeas corpus.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A concessão de prisão domiciliar humanitária, ainda que
 excepcionalmente a apenados em regime fechado ou semiaberto, exige
 demonstração concreta da imprescindibilidade do apenado para os
 cuidados do familiar, requisito não comprovado nos autos.
 5. A pretendida reforma das conclusões do colegiado local para
 reconhecer imprescindibilidade demandaria revolvimento aprofundado
 de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do
 habeas corpus.
 IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
