# Registro público: STJ — 1713267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14776/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24725e086dd2be7faeddecaf8293f32f366b07d69f01ba0626946b1d62fc1c31

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829248
- **Número de registro na fonte:** 202001384545
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. INCOMUNICABILIDADE. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A previdência privada fechada é bem incomunicável e insuscetível
de partilha por ocasião do divórcio, tendo em vista a sua natureza
personalíssima, eis que instituída mediante planos de benefícios de
natureza previdenciária apenas aos empregados de uma empresa ou
grupo de empresas aos quais os empregados estão atrelados, sem se
confundir, contudo, com a relação laboral e o respectivo contrato de
trabalho" (REsp 1.651.292/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe de 25/05/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Para que fique configurado o dever de indenização por danos
morais,  é necessário que o ato ilícito tenha violado direito de
personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou
humilhação consideráveis à pessoa. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que não houve prática
de ato ilícito, por parte do ex-cônjuge, que tivesse causado à
agravante violação a direito de personalidade, ficando configurado
mero sentimento de tristeza e frustração oriundo da ruptura
conjugal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. INCOMUNICABILIDADE. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. "A previdência privada fechada é bem incomunicável e insuscetível
de partilha por ocasião do divórcio, tendo em vista a sua natureza
personalíssima, eis que instituída mediante planos de benefícios de
natureza previdenciária apenas aos empregados de uma empresa ou
grupo de empresas aos quais os empregados estão atrelados, sem se
confundir, contudo, com a relação laboral e o respectivo contrato de
trabalho" (REsp 1.651.292/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe de 25/05/2020).
2. Para que fique configurado o dever de indenização por danos
morais,  é necessário que o ato ilícito tenha violado direito de
personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou
humilhação consideráveis à pessoa. Precedentes.
3. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que não houve prática
de ato ilícito, por parte do ex-cônjuge, que tivesse causado à
agravante violação a direito de personalidade, ficando configurado
mero sentimento de tristeza e frustração oriundo da ruptura
conjugal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 24725e086dd2be7faeddecaf8293f32f366b07d69f01ba0626946b1d62fc1c31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 24725e086dd2be7faeddecaf8293f32f366b07d69f01ba0626946b1d62fc1c31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

