{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147797,"origem":"stj","sha256_origem":"be31880972cb5ec444cf0417e34e6deb0d3e307b4639a46cb2a9e4c9bbad3a02","registro_original":{"id_fonte":"1439821","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1098049","numero_registro":"202601923681","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\n COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO\n LIMINAR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n indeferiu liminarmente habeas corpus por incompetência originária do\n Superior Tribunal de Justiça para apreciar impetração dirigida\n contra ato de juízo de primeiro grau e por configurar supressão de\n instância.\n 2. A defesa sustenta ilegalidade manifesta apta a superar os óbices,\n alegando: (i) restrição de visitas ao parlatório baseada unicamente\n no cumprimento de pena em regime aberto, em afronta ao Tema\n Repetitivo 1.274/STJ; e (ii) negativa de prestação jurisdicional\n pela não apreciação do mérito e pelo obstáculo ao processamento do\n agravo em execução.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal\n de Justiça detém competência originária para conhecer de habeas\n corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau e se é possível\n superar os óbices de competência e de supressão de instância diante\n de alegada ilegalidade manifesta, inclusive para exame per saltum\n do mérito ou concessão de ordem de ofício.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente, originariamente,\n para processar e julgar habeas corpus quando a autoridade coatora é\n juiz de primeiro grau (CF/1988, art. 105, I, c).\n 6. A apreciação direta, por esta Corte, de matéria não examinada\n pelo Tribunal de origem configura supressão de instância e é vedada.\n 7. A invocação de ilegalidade manifesta e do Tema Repetitivo\n 1.274/STJ não afasta os óbices de competência e de supressão de\n instância na ausência de decisão colegiada prévia sobre o mérito e\n de demonstração de situação excepcional a autorizar exame per\n saltum.\n 8. A possibilidade de concessão de ordem de ofício não se confunde\n com análise per saltum de matéria não submetida ao Tribunal de\n origem, sendo inadequado utilizar tal prerrogativa para contornar a\n supressão de instância.\n 9. Inexistência de fundamentos aptos a modificar a decisão\n monocrática, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.\n  IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ea0fe36710589bff038bed30d933295f5a2203a49c1829c6527255b0a007774d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"be31880972cb5ec444cf0417e34e6deb0d3e307b4639a46cb2a9e4c9bbad3a02","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
